Processo 0034616-71.2019.8.27.2729
TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0034616-71.2019.8.27.2729/TO REQUERENTE : HONEI FERREIRA DE BRITO ADVOGADO(A) : LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177) ADVOGADO(A) : CÁSSIO AVELINO GARCIA (OAB TO008580) ADVOGADO(A) : AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983) ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB TO009006) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em que a CEPEX devolveu os autos ( evento 176, CERT1 ), em razão de divergência entre os cálculos do ( evento 164, CALC1 ) e os valores anteriormente homologados. Verifica-se que a decisão do ( evento 129, DECDESPA1 ) homologou os cálculos apresentados pela parte exequente no valor de R$ 4.584,58 (quatro mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), além de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de honorários sucumbenciais, atualizados até agosto de 2019. Todavia, conforme certificado pela COJUN no ( evento 152, CERT1 ), referido cálculo incluiu valores relativos à data-base, verba que foi julgada improcedente na sentença do ( evento 46, SENT1 ), de modo que a execução deve se limitar aos valores relativos à progressão horizontal reconhecida no título executivo, acrescidos dos honorários sucumbenciais fixados no acórdão. Ressalte-se que o Estado do Tocantins manifestou concordância com a adoção dos cálculos da COJUN, e a própria parte exequente também concordou com o prosseguimento da execução com base nos cálculos do ( evento 135, CALC1 ), posteriormente atualizados no ( evento 164, CALC1 ). Assim, reconheço a ocorrência de erro material na decisão do ( evento 129, DECDESPA1 ), exclusivamente quanto ao valor homologado, e retifico-a para fazer constar que a execução deverá prosseguir com base nos cálculos elaborados pela COJUN, atualizados no ( evento 164, CALC1 ), no valor total de R$ 3.388,13 (três mil trezentos e oitenta e oito reais e treze centavos), sendo R$ 2.245,33 (dois mil duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos) relativos ao crédito principal e R$ 1.142,80 (mil cento e quarenta e dois reais e oitenta centavos) relativos aos honorários advocatícios. Remetam-se os autos à CEPEX para expedição da requisição de pequeno valor (RPV), com base nos cálculos do ( evento 164, CALC1 ). Expedida a ROPV, intime-se o ente devedor para pagamento no prazo legal. Comprovado o pagamento nos autos no prazo legal ou transcorrido este sem satisfação da obrigação de pagar quantia certa, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.