Processo 0034623-23.2021.8.19.0205

TJRJ • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
0034623-23.2021.8.19.0205
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
Regional de Campo Grande- Cartório da 4ª Vara de Família
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

I - Relatório Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, movida por A.F.L. em face de E.B. Narra a inicial que o autor iniciou o relacionamento amoroso com a ré, em 02/03/2011, quando firmaram escritura pública declaratória de união estável junto ao 24º Ofício de Notas da Capital - RJ. Afirma que a união estável perdurou até 20/11/2013, quando, houve a separação de fato, não mais havendo a possibilidade de reconciliação conjugal. Aduz a existência de uma filha comum. Requer a dissolução da união estável. A ré apresentou resposta, reconhecendo o término da união estável na data informada na inicial (20/11/2013) e formulando pedido reconvencional de reconhecimento da união estável com data de início em 01/12/2008. Pugna a partilha do bem imóvel ou das benfeitorias efetuadas no período da união estável (fls. 52/55). Requer a improcedência do pedido inaugural e a procedência do pedido reconvencional para reconhecer o período da união estável, com início em 01/12/2008 e término em 20/11/2013, bem como a partilha do imóvel localizado no bairro Jardim Guanabara ou a partilha das benfeitorias realizadas no período em que conviveram maritalmente. A parte autora apresentou réplica (fls. 116/120), oportunidade em que impugnou os fatos narrados pela ré e defendeu o início do relacionamento como sendo 02/03/2011, data em que formalizaram a escritura pública de união estável. Afirma que o imóvel indicado pela ré foi adquirido em data anterior ao início do relacionamento, assim como as reformas, que foram feitas com recursos próprios. Esclareceu que conheceu a ré em um site de relacionamentos no mês de dezembro de 2008 e namoraram até o ano de 2011, quando resolveram assumir uma relação de casal, ocasião em que lavraram a escritura pública de união estável (02/03/2011). Reitera que conviveu maritalmente com a ré até 20/11/2013. Decisão deferindo a gratuidade de justiça à parte ré (fl. 175). Decisão saneadora (fl. 227), julgando extinto o pleito de partilha do bem imóvel e determinando o prosseguimento do feito em relação ao reconhecimento e extinção de união estável, ocasião em que foram deferidas as prova documental e oral. Audiência de Instrução e julgamento realizada (fls. 262) oportunidade em que foram colhidos os depoimentos pessoais das partes, o depoimento da testemunha arrolada pela ré, que foi ouvida como informante do Juízo. A ré requereu a desistência da testemunha Aurea Silva Nascimento, insistindo no depoimento da testemunha Alexandre Kolesza Biancatto Oscar, que foi deferido pelo Juízo, sendo designada data para a continuidade da audiência. Manifestação da ré (fls. 276/277) desistindo da oitiva da testemunha arrolada. Decisão (fl. 280) homologando a desistência da prova testemunhal, declarando encerrada a instrução processual e deferindo prazo para apresentação de alegações finais. As partes apresentaram alegações finais (fls. 283/284 e 286/288). É o relatório. Decido. II - Fundamentação Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável existente entre o autor e a parte ré, recaindo a controvérsia sobre o período inicial da união estável. A união estável é reconhecida no ordenamento jurídico brasileiro como entidade familiar, nos termos do artigo 226, § 3º, da Constituição Federal, bem como do artigo 1.723 do Código Civil, sendo caracterizada pela convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados