Processo 0034626-81.2020.8.27.2729

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0034626-81.2020.8.27.2729
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0034626-81.2020.8.27.2729/TO RELATORA : Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK APELANTE : DEMONTIEUR SOARES DE MATOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : KIZZY SOUZA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB TO005444) ADVOGADO(A) : JANAY GARCIA (OAB TO003959) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTA VINCULADA AO PASEP. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada em face do Banco do Brasil S.A., na qual a autora alegou desfalque em conta vinculada ao PASEP e requereu reparação por danos materiais e morais. A sentença foi proferida sem instrução probatória, apesar do pedido de produção de prova pericial contábil formulado pela parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o julgamento antecipado da lide, sem oportunizar a produção de prova pericial contábil requerida pela autora, configura cerceamento de defesa; e (ii) estabelecer se a controvérsia envolvendo alegados desfalques, lançamentos, atualizações e movimentações em conta individual vinculada ao PASEP demanda instrução probatória especializada para adequada solução da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A autora requereu expressamente a produção de prova pericial contábil destinada à verificação dos lançamentos e critérios de atualização incidentes sobre a conta vinculada ao PASEP, mas a sentença foi proferida sem oportunizar a produção da prova requerida. 4. O Tema 1.300 do STJ atribui ao participante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito em determinadas modalidades de saque, mas não autoriza o julgamento de improcedência por insuficiência probatória sem assegurar à parte a possibilidade de produzir os meios de prova adequados ao cumprimento desse ônus. 5. A controvérsia envolve matéria de natureza fática e técnico-contábil, abrangendo análise de extratos, microfilmagens, rubricas bancárias, critérios de atualização monetária e identificação da natureza dos lançamentos realizados na conta individualizada do PASEP. 6. A prova pericial contábil revela-se pertinente e necessária para esclarecer a regularidade dos lançamentos questionados, verificar a existência de eventuais diferenças e permitir adequada apreciação dos fatos controvertidos. 7. A improcedência do pedido fundada na ausência de comprovação dos fatos alegados, simultaneamente ao impedimento da produção da prova técnica requerida para demonstrá-los, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Tocantins reconhece a ocorrência de cerceamento de defesa quando indeferida prova pericial contábil imprescindível à apuração de controvérsias envolvendo contas vinculadas ao PASEP. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e provido para acolher a preliminar de cerceamento de defesa e desconstituir a sentença para determinar o retorno dos autos à origem a fim de que o feito tenha regular prosseguimento. Tese de julgamento : 1. O julgamento antecipado da lide configura cerceamento de defesa quando a improcedência do pedido decorre da insuficiência de prova e a parte não teve oportunidade de produzir prova pericial contábil previamente requerida. 2. A…

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