Processo 0034652-98.2021.8.12.0001

TJMS • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0034652-98.2021.8.12.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
21/07/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (7)

Sob sigilo

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0034652-98.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Mauro Augusto Guimarães Melo Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Paula da Silva Volpe Vítima: Logan Bernardo Silva Ferreira Advogada: Janaína da Silva Menezes (OAB: 20335/MS) Vítima: Cleria Leticia Silva Ferreira Advogada: Janaína da Silva Menezes (OAB: 20335/MS) EMENTA. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA. HOMOTRANSFOBIA. ART. 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM A PROVA TESTEMUNHAL. DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença condenatória pela prática do crime de injúria discriminatória, previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal, em contexto de transfobia. A defesa sustenta insuficiência probatória para a condenação, requerendo a absolvição do acusado. Consta dos autos que o réu proferiu expressões ofensivas direcionadas à identidade de gênero da vítima, com conteúdo depreciativo e discriminatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em verificar se o conjunto probatório produzido nos autos é suficiente para demonstrar a autoria, a materialidade e o dolo específico necessários à condenação pelo crime de injúria discriminatória praticada em razão da identidade de gênero da vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR A materialidade e a autoria delitivas encontram-se comprovadas pelos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório judicial, especialmente pela palavra da vítima e pelos relatos testemunhais convergentes. Nos crimes contra a honra, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, sobretudo quando coerente, firme e harmônica com os demais elementos constantes dos autos. No caso concreto, os relatos apresentados pela vítima mantiveram uniformidade ao longo da persecução penal, encontrando respaldo nas declarações testemunhais produzidas em juízo. O emprego de expressões dirigidas à desqualificação da identidade de gênero da vítima evidencia o dolo específico de ofender sua honra subjetiva, configurando o animus injuriandi exigido pelo tipo penal. Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADO 26/DF e do MI 4.733/DF, as práticas homofóbicas e transfóbicas enquadram-se no conceito constitucional de racismo, legitimando a incidência da tutela penal antidiscriminatória. Assim, demonstradas a intenção ofensiva, a motivação discriminatória e a aptidão lesiva das expressões proferidas, impõe-se a manutenção da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1) Nos crimes contra a honra, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando coerente e corroborada pelos demais elementos de convicção produzidos sob contraditório judicial. 2) A utilização de expressões depreciativas direcionadas à identidade de gênero da vítima configura dolo específico de ofender a honra subjetiva, caracterizando o crime de injúria discriminatória previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal. 3) As condutas transfóbicas subsumem-se ao conceito constitucional de racismo, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADO 26/DF e no MI 4.733/DF. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, arts. 1º, III, 3º, IV,…

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