Processo 0034652-98.2026.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034652-98.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239131870 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Cláusulas Contratuais cumulada com Obrigação de Fazer e Indenizatória, com pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por FLAMINIO BARROS DE SIQUEIRA CAMPOS em face de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED., partes devidamente identificadas na inicial. Em síntese, a parte autora narra que é titular de um plano de saúde individual/familiar e que vem sofrendo reajustes anuais sucessivos. Alega que a operadora requerida majorou o valor global do plano de R$ 2.474,19 (dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos) para R$ 4.743,20 (quatro mil, setecentos e quarenta e três reais e vinte centavos) no mês de fevereiro de 2026, decorrente de um aumento isolado e injustificado de 275% aplicado exclusivamente sobre a cota do dependente José Itagiba de Souza, que passou de R$ 824,73 (oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos) para R$ 3.093,74 (três mil e noventa e três reais e setenta e quatro centavos). Fundamenta seu pleito nas disposições do Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto da Pessoa Idosa. Diante disso, requer, liminarmente, a suspensão da cobrança majorada, autorizando-se o pagamento do valor incontroverso de R$ 2.474,19 (dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos) para evitar o cancelamento do plano. Ao final, requer a devolução dobrada do valor pago em excesso e danos morais a partir de R$ 54.456,24 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos), que corresponde “a 24 (vinte e quatro) vezes o valor da oneração mensal excessiva que lhe foi imposto pela ré”. É o relatório. Decido. Das Questões Prévias Antes de adentrar no mérito do pedido antecipatório, verifico a necessidade de emenda à inicial. Foi atribuído à causa o valor de R$ 27.228,12 (vinte e sete mil, duzentos e vinte e oito reais e doze centavos). Contudo, no pedido do mérito, a parte autora requer indenização por danos morais não inferior a R$ 54.456,24 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos). Nos termos do art. 292, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC), o valor da causa deve corresponder à soma de todos os pedidos (dano moral acrescido do proveito econômico da revisão contratual e restituição). Há evidente contradição que precisa ser sanada, devendo a parte autora emendar a inicial para adequar o valor da causa à soma dos pedidos. Outrossim, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, o autor juntou apenas a declaração de hipossuficiência. Considerando que o valor originário do plano de saúde pago pelo autor é de R$ 2.474,19 (dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos), o que denota certo poder aquisitivo, é prudente exigir a comprovação da alegada hipossuficiência material, conforme preceitua o art. 99, § 2º, do CPC. Assim, deverá a parte autora comprovar a hipossuficiência financeira…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.