Processo 0034661-20.2025.8.16.0030
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0034661-20.2025.8.16.0030(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 27/06/2026 Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. REAJUSTE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA EM RAZÃO DE REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA MUNICIPAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DIREITO À PARIDADE. LEI MUNICIPAL N. 4.362/2015. PROMOÇÃO VERTICAL. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. SERVIDOR INATIVO. IRREDUTIBILIDADE DOS PROVENTOS. TEMA N. 439 DO STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos de revisão de proventos de aposentadoria, com base na Lei Municipal n. 4.362/2015, visando à concessão de paridade entre os proventos da Recorrente e os dos servidores ativos. A Recorrente alega que possui direito ao reajuste de seus proventos em razão da reestruturação da carreira.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se a reestruturação da carreira promovida pela Lei Municipal n. 4.362/2015 pode ser aplicada à aposentada que não cumpriu os requisitos para promoção vertical e se isso afeta o direito à paridade em seus proventos de aposentadoria.III. Razões de decidir3. A Recorrente não preencheu os requisitos para a promoção vertical estabelecidos pela Lei Municipal n. 4.362/2015, pois já se encontrava inativa quando da nova lei.4. A regra da paridade não se aplica, pois a nova legislação impõe condições que não foram satisfeitas pela Recorrente.5. Não houve prova de que a Recorrente foi preterida em seus proventos de aposentadoria ou que a nova lei afetou seu poder aquisitivo.6. A jurisprudência do STF (Tema n. 439) afirma que servidores inativos não têm direito a proventos correspondentes à nova estrutura de carreira, se aposentados antes da nova lei.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A reestruturação de carreira promovida por lei municipal, que estabelece novos critérios para promoção e enquadramento, não se aplica a servidores inativos que não atenderam aos requisitos exigidos antes da aposentadoria, sendo inaplicável a regra da paridade em relação aos proventos de aposentadoria.
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