Processo 0034672-34.2024.8.16.0014
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - FÓRUM CRIMINAL - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3363 - E- mail: lon-23vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): THIAGO FERNANDES DA SILVA PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Paula Andrea Samuel de Oliveira Monteiro, da 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Londrina, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Contra a Mulher, sob nº 0034672-34.2024.8.16.0014, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) THIAGO FERNANDES DA SILVA, e vítima A. C. R. DE P. e que não foi possível localizar pessoalmente a (s) parte(s) Promovido THIAGO FERNANDES DA SILVA, portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e Não Cadastrado, nascido (a) em 16/11/1986, natural de CURITIBA/PR, filho(a) de CATIA SIMONE DA CONCEIÇÃO DA SILVA e LUIZ ADILSON DA SILVA, motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua CITAÇÃO para tomar ciência de que houve oferecimento de denúncia em seu desfavor, ART 129 - Se a lesão é praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código:, Reclusão: 2 a 5 anos ART 129 - Se a lesão é praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código:, Reclusão: 2 a 5 anos oferecida em 10/06/2025 e recebida em 30/06/2025, conforme descrição do fato transcrito na denúnciae à sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Maria Eduarda Brandao da Silva, Estagiário, conferi e digitei. Londrina, 18 de julho de 2026. Paula Andrea Samuel de Oliveira Monteiro Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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