Processo 0034688-19.2023.8.27.2729

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0034688-19.2023.8.27.2729
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 2ª Câmara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0034688-19.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0034688-19.2023.8.27.2729/TO APELANTE : GUILHERME SILVA REGO (RÉU) ADVOGADO(A) : NATHANAEL LIMA LACERDA (OAB GO012809) APELANTE : EQUILIBRIO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : NATHANAEL LIMA LACERDA (OAB GO012809) APELADO : BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FRANSUANNE CIRQUEIRA DUARTE (OAB TO009723) ADVOGADO(A) : LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB DF035306) DESPACHO Cuida-se de Recurso de Apelação interposto por GUILHERME SILVA REGO no Evento 127, insurgindo-se contra a sentença de mérito proferida no Evento 88, que julgou procedente o pedido de reintegração de posse. Compulsando os autos para o exame dos pressupostos de admissibilidade recursal, verifico que a parte recorrente anexou, no Evento 126, apenas a tela de "Detalhes do Pagamento" extraída do sistema eproc, desacompanhada do respectivo comprovante de pagamento bancário emitido pela instituição financeira. No Evento 125, consta tão somente a ficha de compensação (boleto) sem qualquer autenticação mecânica ou eletrônica que ateste a efetiva quitação. De acordo com a norma do artigo 1.007, caput , do Código de Processo Civil, o recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso. É pacífico o entendimento deste Tribunal de Justiça de que a mera guia de recolhimento ou o espelho de movimentação do sistema eproc não comprovam o preparo, sendo ônus da parte instruir o recurso com o comprovante de pagamento bancário que demonstre o ingresso dos valores nos cofres públicos. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins consolidou o entendimento de que a automatização do sistema não exime o apelante do seu dever processual, conforme se extrai do seguinte julgado: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO PELA DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE REFERENTE AO PREPARO SIMPLES. CONFIRMAÇÃO SISTEMA E-PROC.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (...) 3. Com fulcro em precedentes deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como preceituação expressa do Código de Processo Civil , a parte recorrente deve comprovar a realização do preparo recursal no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção. A automatização do sistema não tira o ônus da recorrente, haja vista ser possível gerar as guias de recolhimento de forma anterior à interposição. (...) (TJTO , Apelação Cível, 0007407-80.2021.8.27.2722 , Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , julgado em 23/10/2024, juntado aos autos em 25/10/2024 12:21:23) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CIVIL. ACÓRDÃO. CONTRARIEDADE NA RATIO DECIDENDI. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE REFERENTE AO PREPARO SIMPLES E MANIFESTAÇÃO. CONFIRMAÇÃO SISTEMA E-PROC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A embargante insurge em face do Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível nº 0023946-32.2023.8.27.2729, ajuizada em face do Banco do Brasil S.A. O recurso busca esclarecer omissões e contradições alegadas pela embargante no julgado recorrido, especialmente no tocante ao preparo recursal, na medida em que alega contrariedade na ratio decidendi dos julgados elencados, bem como aduz a prolação de…

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