Processo 0034696-47.2024.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por isso, julgo improcedente o pedido de condenação ao pagamento de danos morais. Contudo, DECLARANDO A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO discutido nos autos, condeno a parte ré a se abster de realizar cobranças por qualquer meio, inclusive plataformas de acordo. Fixo multa una de R$ 1.000,00 em caso
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