Processo 0034706-17.2007.8.17.0001
TJPE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (6ª CC) - F:( ) Processo nº 0034706-17.2007.8.17.0001 APELANTE: BANCO BRADESCO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A APELADO(A): FRANCISCO AMARO DE LIMA, LIEGE JORGE MOREIRA PINTO, ANTONIO CARLOS PINTO VILACA DE LIMA, MARIA ANUNCIADA MORAES RODRIGUES, MARIA BATISTA DA SILVA, HELIO ELIAS BARROS FREIRE, ANA MARIA ALVES SIQUEIRA DESPACHO O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADPF 165, encerrando longa controvérsia judicial acerca dos expurgos inflacionários relacionados aos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Na ocasião, o STF reconheceu a constitucionalidade dos referidos planos econômicos e também a validade do acordo coletivo celebrado entre instituições financeiras, entidades de defesa do consumidor e associações de poupadores, já homologado judicialmente, como meio legítimo e adequado para a solução das controvérsias sobre a matéria. A Corte também fixou novo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da publicação da ata de julgamento, para possibilitar a adesão de poupadores que ainda não tenham aderido ao referido acordo. Além disso, o STF consignou que, em atenção ao princípio da segurança jurídica, não será admitida ação rescisória nem arguição de inexigibilidade de título em processos já transitados em julgado sobre a questão. Firmou, ainda, entendimento de que eventual direito a diferenças de correção monetária deverá observar os termos do acordo coletivo homologado. Diante disso, intimem-se as partes autoras para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se aderiram ou pretendem aderir ao acordo coletivo, relativamente aos valores objeto da presente demanda, por meio do portal eletrônico https://portalacordo.pagamentodapoupanca.com.br/. Ficam as partes cientes de que a ausência de adesão ao acordo ensejará o prosseguimento do feito com apreciação à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 165, nos termos do art. 927, I, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica Des. Raimundo Nonato De Souza Braid Filho Relator 8
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.