Processo 0034729-10.2026.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034729-10.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 238489546, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. THAIS ALMEIDA DE MENEZES, devidamente qualificada, ajuizou Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais em face de SJ COMÉRCIO DE MÓVEIS E DESIGN LTDA (EVVIVA RECIFE) e Bertolini S/A, alegando descumprimento contratual quanto à entrega e instalação de mobiliário planejado. Sustenta que, em 27 de março de 2025, firmou contrato com a primeira ré no valor de R$ 65.000,00, tendo quitado integralmente a obrigação mediante entrada de R$ 15.000,00 e dez parcelas de R$ 5.000,00, finalizadas em janeiro de 2026. Informa que o prazo de 60 dias úteis para entrega iniciou-se em 31 de outubro de 2025, com a assinatura do “Caderno Executivo”, prevendo-se o cumprimento até o início de fevereiro de 2026. Afirma, contudo, que houve reiterados atrasos, com sucessivas previsões de entrega — ao menos sete — entre janeiro e abril de 2026, todas descumpridas, sob justificativas de entraves logísticos, recesso fabril e feriados. Destaca que, em 30 de março de 2026, a primeira ré firmou declaração de compromisso para acelerar a montagem, sem que, até a propositura da ação, a obrigação fosse cumprida, permanecendo a obra inacabada. Diante disso, pleiteia tutela de urgência para determinar a entrega e instalação dos móveis no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, alegando probabilidade do direito e perigo de dano. Subsidiariamente, requer a conversão da obrigação em perdas e danos no valor do contrato, aplicação de multa contratual de 20% e indenização por danos morais não inferior a R$ 10.000,00. Vieram os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. É o breve relatório. Passo a decidir. 1. DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA A tutela de urgência, antecipada ou cautelar, exige o preenchimento cumulativo dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito consiste na verossimilhança das alegações, demonstrada por elementos probatórios suficientes, ainda que sob cognição sumária, para evidenciar a plausibilidade da pretensão. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais pátrios é firme no sentido de que a ausência de qualquer requisito impede a concessão da medida, sendo desnecessária a análise do perigo de dano quando não demonstrada a probabilidade. Tratando-se de tutela inaudita altera parte, impõe-se cautela, diante da excepcionalidade do afastamento do contraditório, sobretudo em obrigações de fazer complexas, cuja concessão deve se restringir a hipóteses de risco de perecimento do direito ou ineficácia do provimento final. Assim, a análise da tutela antecipatória exige não apenas a plausibilidade jurídica, mas também a viabilidade prática da medida e a preservação do equilíbrio entre as partes, evitando prejuízos irreversíveis ou desproporcionais. 2. DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO E DO INDEFERIMENTO Compulsando os autos, verifica-se que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.