Processo 0034729-37.2024.8.04.1000
TJAM • RECURSO INOMINADO CíVEL
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Advogados
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Nos termos do art. 1.035, §1º, do Código de Processo Civil, compete à parte demonstrar a existência de repercussão geral, mediante fundamentação específica, o que não se verifica no caso. Não se evidencia, portanto, questão constitucional direta, devidamente prequestionada, apta a ensejar o proce
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