Processo 0034748-97.2024.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0034748-97.2024.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Acidentes de Trabalho de Curitiba e Região Metropolitana
Última publicação
17/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 37793021 - E-mail: ctba-46vj-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0034748-97.2024.8.16.0001 Processo:   0034748-97.2024.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa:   R$159.144,04 Autor(s):   DAVID PEREIRA DOS SANTOS Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos e examinados. Em petição de mov. 73.1 a parte autora impugnou o laudo pericial, requerendo a designação de nova perícia médica, eis que, o perito através do seu laudo afirmou que não há nexo causal, tratando-se de uma doença multicausal. Em análise ao laudo, reputo imperioso indeferir os pedidos, uma vez que o laudo se apresenta completo, não só com a resposta dos quesitos de forma elucidada e completa, mas também com as informações pertinentes com relação aos exames. Percebe-se que houve a consideração das atividades realizadas pelo autor e que foram informadas por este ao Sr. Perito. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA POR MÉDICO PSIQUIATRA. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PERITA ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA. CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO PERICIAL ADEQUADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento de auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez, formulado por segurada com alegada incapacidade laborativa de natureza psiquiátrica.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A discussão envolve: (i) a validade da perícia judicial realizada por médica psiquiatra; (ii) o pedido de realização de nova perícia; (iii) a análise da capacidade laborativa da autora para fins de concessão de benefício previdenciário.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A perícia judicial foi realizada por médica especialista em psiquiatria, profissional com plena capacidade técnica para avaliar a condição da autora. Não há comprovação de que o laudo tenha sido insuficiente ou inconclusivo, afastando-se a alegação de cerceamento de defesa.3.2. O laudo pericial concluiu pela ausência de incapacidade laborativa atual, bem como pela estabilidade do quadro clínico da autora, estando apta ao retorno às atividades laborais na época da cessação administrativa do benefício.3.3. A decisão fundamentou-se na perícia judicial, que goza de presunção de idoneidade e não foi desconstituída pelos elementos apresentados pela parte autora.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença de improcedência mantida.4.2. Majoração dos honorários advocatícios para 12% do valor da causa, conforme previsto no art. 85, § 11, do CPC, observada a justiça gratuita concedida em primeiro grau. (TJPR - 7ª Câmara Cível - 0009718-46.2024.8.16.0038 - Fazenda Rio Grande -  Rel.: SUBSTITUTA FABIANA SILVEIRA KARAM -  J. 25.10.2024) Ademais, rememora-se que, com fulcro no artigo 371 do CPC, “O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados