Processo 0034811-62.2025.4.05.8300
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0034811-62.2025.4.05.8300 AUTOR: WELLINGTON ALVES DE MOURA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANILO LOPES DA SILVA - AL16579 REU: FAZENDA NACIONAL SENTENÇA 1. RELATÓRIO WELLINGTON ALVES DE MOURA propôs demanda, sob o rito próprio dos JEFs, em face da UNIÃO (Fazenda Nacional). Argumentou que é portador de patologia que a isenta do imposto de renda da pessoa física - IRPF, conforme previsão da legislação de regência. Pugnou pela concessão da isenção; pela condenação da demandada ao pagamento dos valores descontados indevidamente a título de IRPF. A UNIÃO apresentou contestação arguindo ausência de documento essencial à propositura da ação, bem como a prescrição. No mérito, afirmou que caso seja comprovado que o autor está acometido da doença, não se oporá à isenção requerida. No mais, dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável à hipótese em razão do contido no art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Prescrição A ré sustentou a prescrição. Nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005 e do art. 168, inc. I, do Código Tributário Nacional, cumpre pronunciar a prescrição da pretensão de restituição dos valores anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento desta demanda. 2.2. Preliminar de Ausência de documentação essencial à propositura da ação (laudos médicos) Aponto que a referida preliminar, por se tratar de documentação comprobatória do direito pleiteado, confunde-se com o mérito da demanda, de modo que deve ser afastada. 2.3. - Isenção de IRPF: doença grave Cuida-se de demanda que objetiva a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária correspondente ao imposto de renda incidente sobre os proventos de reforma militar, sob o argumento de que o demandante é portador de doença grave, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. No que importa à solução da controvérsia, a Lei nº 7.713/88 assim dispõe: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004) (...). Realizada perícia médica conforme laudo acostado no Id. 147810226, o Sr. Perito informou que o autor não está acometido de alguma das doenças indicadas na Lei 7.713/88 (quesito 3). Ainda, no quesito 6, relacionado à condição de ser portador de doença grave, apontou que se tratava de quesito prejudicado, confirmando a conclusão anterior. Sobre o ponto, cumpre destacar que, nos termos do art. 111, inc. I, do Código Tributário Nacional, deve-se interpretar literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção. Assim, se o demandante não é portador das doenças listadas no art. 6º da Lei nº 7.713/88, a improcedência dos pedidos se impõe. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto acima, julgo improcedentes os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.