Processo 0034830-04.2019.8.27.0000
TJTO • Precatório
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Precatório Nº 0034830-04.2019.8.27.0000/TO CREDOR : NEUZIRENE TEIXEIRA DE CARVALHO AIRES ADVOGADO(A) : DANIEL SOUZA MATIAS (OAB SP065323) INTERESSADO : NILSA TEIXEIRA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : DANIEL SOUZA MATIAS DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA COMUM em favor de Neuzirene Teixeira de Carvalho Aires, no qual figura como entidade devedora o Município de Ipueiras/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 543.069,17 (quinhentos e quarenta e três mil sessenta e nove reais e dezessete centavos), atualizado em 19/11/2019 (evento nº 01 – CALC9), com trânsito em julgado dos embargos à execução em 22/11/2016, conforme o Ofício Precatório nº 001/2019 expedido, em 26/11/2019, pelo Juiz de Direito, Dr. José Maria Lima, nos autos da Ação originária nº 5000314-87.2008.827.2737. Nos termos do despacho do evento nº 6, o ente devedor foi intimado para efetivar o pagamento do presente Precatório no exercício orçamentário de 2021, conforme art. 2º da Portaria nº 162 desta Presidência, tendo em vista que o ofício requisitório foi apresentado ao TJTO antes do dia 31/07/2020. Em decisão do evento 27 foi deferido o pedido do ente devedor para o parcelamento do presente feito na forma prevista no § 20 do artigo 100 da CF/88. Por meio da Petição do evento 205, MANIFESTACAO1 , a pessoa de NILSA TEIXEIRA DE CARVALHO requer a homologação da cessão total do crédito que firmou com a Credora/Cedente NEUZIRENE TEIXEIRA DE CARVALHO AIRES, apresentando, para tanto, Escritura Pública de Cessão de Crédito no 2º Tabelionato de Notas de Porto Nacional/TO ( evento 205, ESCRITURA2 ). O valor de entrada (2021) e outras 3 parcelas foram quitadas (2022, 2023 e 2024). A planilha do evento evento 280, PARECER/CALC3 apresenta os seguintes levantamentos: * Amortização em 05 de abril de 2022 - ALVARÁ JUDICIAL Nº 526001882022; * Amortização em 22 de junho de 2023 - ALVARÁ JUDICIAL Nº 526003882023; * Amortização em 05 de abril de 2024 - ALVARÁ JUDICIAL Nº 526006702024; * Amortização em 15 de junho de 2024 - ALVARÁ JUDICIAL Nº 526013832024; * Amortização em 18 de agosto de 2025 - ALVARÁ JUDICIAL Nº 526033602025; * Amortização em 03 de dezembro de 2025 - ALVARÁ JUDICIAL Nº 526050442025; A mesma planilha conclui que ao longo dos anos foram amortizados o total de R$ 450.825,58 (quatrocentos e cinquenta mil oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos) e ainda remanesce para quitação do presente feito o valor de R$ 100.854,02 (cem mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e dois centavos) a serem divididos em duas parcelas restantes (2025 e 2026). Portanto, para regularização do pagamento, a parcela vencida de 2025 é de R$ 50.427,01 (cinquenta mil quatrocentos e vinte e sete reais e um centavo), existindo saldo disponível para pagamento. É o relatório no essencial. 2. FUNDAMENTO Conforme acima relatado, a entidade devedora foi intimada para efetivar o pagamento do presente Precatório no exercício orçamentário de 2021 , de acordo com o § 5º do art. 100 da Constituição Federal que assim disciplina, verbis: “ Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (...) § 5º É obrigatória a…
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