Processo 0034857-45.2012.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc A parte executada apresentou manifestação às fls. 375/377, insurgindo-se contra a planilha de débitos de fl. 341. Sustenta, em síntese, que, diante da ausência de definição, no título executivo, dos critérios de atualização monetária e juros de mora, deve incidir exclusivamente a taxa SELIC, nos termos do Tema Repetitivo n.º 1.368 do Superior Tribunal de Justiça e da Lei n.º 14.905/2024. A parte exequente manifestou-se às fls. 380/384, alegando a ocorrência de preclusão, uma vez que
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