Processo 0034862-92.2011.8.19.0038
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0034862-92.2011.8.19.0038 Assunto: Despejo por Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0034862-92.2011.8.19.0038 Protocolo: 3204/2026.00312403 RECTE: GISELE TAMARA RODRIGUES DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ESPOLIO DE DOMINGOS MOREIRA DA NOBREGA RECORRIDO: ESPOLIO DE ANA DE SENA MOREIRA DA NOBREGA R.Legal: ROBINSON ALEXANDRE DE SENA MOREIRA DA NOBREGA ADVOGADO: FRANCISCO CAMELO DE SOUZA OAB/RJ-031495 ADVOGADO: HILARIO FRANKLIN PINTO DE SOUZA OAB/RJ-090098 Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0034862-92.2011.8.19.0038 Recorrente: GISELE TAMARA RODRIGUES Recorrido: ESPOLIO DE DOMINGOS MOREIRA DA NOBREGA e ANA DE SENA MOREIRA DA NOBREGA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 641/654, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Primeira Câmara de Direito Privado, fls. 595/607 e 633/636, assim ementados: "Apelação. Ação de despejo c/c cobrança de aluguéis. Gratuidade de justiça. Deferimento ante a omissão do Juízo a quo em analisar o pedido. Precedentes do Eg. STJ. Sentença que julgou procedente o pedido e condenou a parte ré ao pagamento dos valores devidos, observados o limite de juros a contar da citação, multa de 10% e honorários fixados em 10% do valor da condenação. Inexistência de violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. Nos termos do art. 62, II, da Lei nº 8245/91, a rescisão da locação pode ser obstada pela purga da mora, mediante, in verbis, "o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa". Ré que, em sua resposta, apenas sinaliza que pretende "purgar a mora" de forma parcial (e não efetua o depósito judicial), ou seja, com a exclusão do valor relativo às custas e aos honorários advocatícios contratuais, o que não é hábil a evitar a rescisão contratual, à luz do inciso IV do art. 62 da Lei de Locações. Precedentes desta Corte Estadual. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO" "Embargos de declaração. Apelação cível. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança. Sentença que julgou procedentes os pedidos e foi mantida pelo acórdão ora hostilizado. Inocorrência de omissão quanto ao alegado cerceamento de defesa. Questão que foi clara e suficientemente apreciada no acórdão. Acórdão que não padece de qualquer vício mencionado no art. 1.022 do CPC. Curial o descontentamento da embargante com o resultado do julgamento, não sendo o recurso de embargos de declaração a via adequada para manifestar o mero inconformismo com o julgado. Prequestionamento explícito desnecessário. Inteligência do art. 1.025 do CPC. RECURSO DESPROVIDO" Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 7º, 9º, 10, 489, §1ª, IV e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. Defende, em suma, que ao ignorar o pleito da recorrente de remessa dos…
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