Processo 0034863-17.2023.8.26.0053

TJSP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0034863-17.2023.8.26.0053
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública
Última publicação
08/06/2026
Partes
28

Partes do processo (28)

Última movimentação

Processo 0034863-17.2023.8.26.0053 (processo principal 0049225-10.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Reginaldo de Sousa Gregorio - - Milton Bernardo - - Mônica Aparecida Duarte - - Neusa Regina Amador - - Odair Aparecido Novelini - - Oswaldo Roque - - Renato Cesar Gomes - - Tania Mara de Oliveira - - Waldemar Dias de Godoy - - Dirceu de Oliveira Lima - - Ercilio Jose Anjos - - Carla Gomes Bacellar - - Marinda Pereira da Motta - - Fatima Maria Gomes de Abreu - - Bento Pasquini - - Ana Lucia Gomes de Abreu - - Devanir Medico Moraes - - Dilza Francisca Prezinhas Duarte - - Luiz Aparecido Lorencini - - Geraldo Celli - - Jose Alvaro de Souza - - Jose Luis Almendro - - Jose Pinheiro Neto - - Luis Roberto de Lima - - Maria Manoela Roque - - Silvana Aparecida Roque - - Osvaldo Tadeu Roque - - Margô de Lurdes Roque de Araújo - Vistos. I A despeito da data do óbito e da(s) data(s) de instauração do cumprimento de sentença, não reconheço a nulidade, tampouco a prescrição, sendo mesmo cabível a habilitação, conforme fundamentação alhures expendida que adoto como razão de decidir, in verbis: Apelação Cível - Falecimento do exequente - Habilitação de sucessores - Prescrição da pretensão executória - Inocorrência - Decisão que, ao acolher embargos de declaração com efeitos infringentes, reconheceu a prescrição da pretensão executória relativa aos créditos do exequente falecido e extinguiu a execução quanto a tais valores - Inconformismo das sucessoras - Cabimento - Preliminar de não conhecimento da apelação afastada, por se tratar de decisão com conteúdo de sentença, que extinguiu parcialmente a execução (art. 924, V, do CPC) - Morte da parte que acarreta a suspensão automática do processo (art. 313, I, do CPC), com efeitos desde a data do óbito - Ausência de previsão legal de prazo específico para a habilitação de sucessores - Período compreendido entre o falecimento e a habilitação que não pode ser computado para fins de prescrição, permanecendo suspenso o prazo prescricional durante tal interregno. Sentença reformada para afastar a prescrição reconhecida e determinar o prosseguimento da execução quanto aos créditos do exequente falecido - Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0029444-17.2003.8.26.0053; Relator (a):Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. O ÓBITO DO CREDOR SUSPENDE O PROCESSO ATÉ A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. INVIABILIDADE DE SUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA DE RECURSOS REPETITIVOS Nº1.254 PELO C. STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu os pedidos de declaração de nulidade do incidente por ausência de capacidade postulatória após o óbito do exequente e de reconhecimento da prescrição da pretensão executória, alegando que o cumprimento de sentença foi iniciado após o falecimento do exequente e que os herdeiros requereram habilitação cinco anos após o óbito. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar: (i) se houve…

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