Processo 0034919-91.2025.4.05.8300
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0034919-91.2025.4.05.8300 AUTOR: WESZLA MICHEL GUEDES DE ANDRADE ADVOGADO do(a) AUTOR: DJALMA CORREIA CARNEIRO FILHO - PE34521 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto pela demandada. Arguiu a recorrente, em suma, que a sentença veicula obscuridade e omissão, porque, em tese, o embargado não teria atingido a pontuação necessária à concessão do benefício (Anexo 160244740). Embora devidamente intimado, o recorrido não exibiu as contrarrazões. Decido. 2. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração só podem ser interpostos quando houver na sentença obscuridade ou contradição (inc. I), omissão (II) ou erro material (III). O recurso de embargos deve ser provido, em parte, porque a sentença contém enunciado inconciliável entre si a respeito da possibilidade de concessão de aposentadoria especial, ou seja, veicula contradição. De fato, verifica-se que, no tópico 2.4 da sentença, há contradição no parágrafo que indica que o demandante faz jus à aposentadoria especial, visto que "não atingiu o tempo mínimo de exercício em atividades especiais". Por outro lado, quanto ao argumento de omissão no que se refere ao cálculo dos 86 pontos atingidos pelo recorrido na concessão de sua aposentadoria, este não merece prosperar, visto que houve o cumprimento da pontuação necessária, conforme se pode inferir da planilha detalhada de contagem do tempo especial a ser integrada nesta sentença. 3. Conheço o recurso de embargos de declaração e lhe dou provimento, em parte, para acrescentar à sentença os fundamentos acima expostos, nos termos do art. 1.022, inc. I/II, do CPC. Por conseguinte, a sentença fica assim redigida: "Sentença. 1. Trata-se de demanda que visa ao benefício de aposentadoria especial ou, em caráter subsidiário, à aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a conversão de períodos em que o demandante trabalhou em atividades especiais somados àqueles desempenhados em atividades comuns. Decido. 2. Prejudicial de mérito: prescrição A pretensão veiculada na demanda compreende apenas prestações vencidas no quinquênio que antecedeu a propositura, de modo que não há prescrição (art. 103, par. ún., da Lei nº 8.213/91; Súmula nº 85 do STJ). Rejeita-se a preliminar. 3. Direito à aposentadoria: pressupostos O tempo de serviço para os efeitos da aposentadoria especial é considerado em relação aos períodos correspondentes a trabalho permanente e habitual, não ocasional nem intermitente, prestado em atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem à saúde ou a inte-gridade física do segurado (trabalho perigoso, penoso ou insalubre), durante o período mínimo fixado (Art. 19, § 1º, inc. I, da EC nº 103/19; art. 57, § 3º, da Lei nº 8.213/91). O tempo mínimo de exercício da atividade que constitui o direito à aposentadoria especial corresponde, conforme o caso, a quinze (15), vinte (20) ou vinte e cinco (25) anos, quando cumpridos: a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição; b) 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou c) 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição (Art. 19, § 1º, inc. I, da EC nº 103/19). Assim, constituem pressupostos para a concessão da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.