Processo 0034959-50.2022.8.16.0019

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0034959-50.2022.8.16.0019
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE PONTA GROSSA - PROJUDI Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: 4233091670 - E-mail: pg-6vj-s@tjpr.jus.br Processo:   0034959-50.2022.8.16.0019 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Ameaça Data da Infração:   15/10/2022 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   Dhauane Fernanda Lisboa Rentz Réu(s):   LEANDRO RODRIGUES I - RELATÓRIO   LEANDRO RODRIGUES, brasileiro, portador do RG nº 83461314 SSP/PR, e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido aos 05 de novembro de 1982, com 39 anos de idade à época dos fatos, natural de Ponta Grossa/PR, filho de Roselia Ana Rodrigues e Jose Renato Rodrigues, residente à Rua Prejetada, n° 524, Distrito de São Bento, Tibagi/PR, foi denunciado como incurso nas sanções do art. 129, § 13º, do Código Penal, cc. arts. 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/06 (Primeiro Fato); e art. 147, do Código Penal, cc. arts. 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/06 (Segundo Fato), nos moldes do art. 69, do Código Penal , em razão da prática das seguintes condutas: PRIMEIRO FATO Em 15 de outubro de 2022, em horário não preciso nos autos, na residência localizada na Rua Padre Nobrega, n° 781, bairro Oficinas, neste município e Comarca de Ponta Grossa/PR, o denunciado LEANDRO RODRIGUES, com representação e vontade para a prática do ilícito, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo-se das relações domésticas, familiares e de afeto, com intenção de lesionar, ofendeu a integridade corporal da vítima DHAUANE.F.L.R., sua convivente, ao apertar o braço da vítima e empurrá-la, fato que causou lesões corporais, consistente em: “1) equimose em região lateral de antebraço esquerdo, com edema (inchaço), terço proximal, medindo 6 cm x 2 cm; 2) equimose em região anterior de braço esquerdo, terço proximal, medindo 5 cm x 1 cm; 3) equimose em região lateral de braço direito, terço proximal, medindo 2 c x 2 cm”, conforme consta no laudo de lesão corporal n° 104.093/2022 (mov. 25.3), bem como de acordo com o boletim de ocorrência (mov. 1.5) e termos de declaração (mov. 1.6/1.9 e 1.13 e 1.14). Consigne-se que o denunciado LEANDRO RODRIGUES praticou o crime acima descrito contra a vítima DHAUANE.F.L.R. por razões da condição de sexo feminino, ou seja, por menosprezo e discriminação à condição de mulher. SEGUNDO FATO Nas mesmas condições do fato anterior, o denunciado LEANDRO RODRIGUES, com representação e vontade para a prática do ilícito, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo-se das relações domésticas, familiares e de afeto, ameaçou a vítima DHAUANE.F.L.R., sua convivente, de modo a causar-lhe mal injusto e grave, ao dizer que mataria a vítima com uma arma, conforme boletim de ocorrência (mov. 1.5) e termos de declaração (mov. 1.6/1.9 e 1.13 e 1.14). Recebida a denúncia (mov. 45.1), o réu foi citado (mov. 75.2) e, sendo-lhe nomeado defensor dativo (mov. 79.1), respondeu à acusação (mov. 80.1). Na instrução processual foi ouvida a vítima (mov. 123.1), a testemunha de acusação Policial Militar Marcelo Mendes (mov. 123.2), as informantes da defesa Mariana Ramos e Roselia Ana Galdino (mov. 123.4 e 123.3) e interrogado o réu (mov. 123.5). Em alegações finais orais, o Ministério Público requereu a procedência total da denúncia…

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