Processo 0034995-65.2026.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0034995-65.2026.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Última publicação
14/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0034995-65.2026.8.27.2729/TO AUTOR : MAXWELL GONCALVES FERNANDES ADVOGADO(A) : THAISSON AMARAL MONTEIRO (OAB TO007565) ADVOGADO(A) : RENATA TAVARES CIRQUEIRA DE OLIVEIRA LIMA (OAB TO007669) DESPACHO/DECISÃO Na peça vestibular, o embargante requereu a concessão da justiça gratuita, porquanto alegou não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com as despesas processuais. Sobreveio despacho que determinou a intimação da parte embargante para apresentação de documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência. Pois bem. A gratuidade da justiça aos hipossuficientes é garantia constitucional prevista no  artigo 5º, inciso LXXIV da Carta Magna de 1988. Outrossim, o Código de Processo Civil preceitua em seu art. 98 a respeito deste benefício, senão vejamos: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Como já mencionado no despacho retro, a gratuidade da justiça, por sua própria essência e fim, não é um benefício amplo e irrestrito; pelo contrário sua concessão é condicionada à comprovação da real condição de hipossuficiência da parte postulante, que deve trazer aos autos elementos de prova demonstrativos de que não dispõe de recursos suficientes para arcar com as despesas processuais sem comprometer a sua subsistência. Nesse sentido, destaco entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior assevera que é deserto o recurso especial, na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente (art. 1.007, § 7º, do CPC/2015). 2. A concessão da gratuidade da justiça deve ser comprovada. Conforme entendimento desta Corte: "É ônus da parte, portanto, no ato da interposição do recurso, fazer prova da condição de dispensa do recolhimento do preparo, permitindo que ao recurso seja dado o devido seguimento. Não o fazendo, deve a parte arcar com o ônus daí advindo"   (AgRg nos EAREsp n. 116.672/RJ, Relator Ministro Marco Buzzi, DJe 2/10/2012). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp: 1364847 SP (2018/0238049-2), Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3 a TURMA, Data do julgamento: 29/04/2019) (grifei). Na espécie, a parte autora não se desincumbiu do ônus de instruir junto a petição inicial documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, uma vez que apresentou somente recibos de pró-labore. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins já decidiu que a percepção de pró-labore não reflete, de forma isolada, a real capacidade econômica, que demanda a análise conjunta de movimentações bancárias e declarações fiscais:  EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO. JUNTADA PARCIAL DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS E IMPOSTO DE RENDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que, após impugnação dos réus, revogou os benefícios da gratuidade da justiça concedidos à autora,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados