Processo 0035000-05.2001.5.10.0008
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0035000-05.2001.5.10.0008 RECLAMANTE: JOAO JOSE BORGES RECLAMADO: CURIMAR CONSTRUCAO INCORPORACAO E SERVICOS LTDA, EDIVAL CURINGA, AMILTON CARLOS FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38f019d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO O exequente requereu a liberação de seu crédito. A executada, intimada para os fins do artigo 884/CLT, deixou transcorrer o prazo, quedando-se inerte. Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LUCIENE SABINO CARDOSO, em 05 de maio de 2026, conferido pela Diretora de Secretaria. SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: JOAO JOSE BORGES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO(S): CURIMAR CONSTRUCAO INCORPORACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 72.652.944/0001-54; EDIVAL CURINGA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; AMILTON CARLOS FERREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Vistos. Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Intimem-se as partes para ciência. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. Determino que a Caixa Econômica Federal (Agência 3920) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3920.XXX.XXX.XXX-XX-8 (fl. 778/id. c9c2248), conforme cálculos de fls. 779/id. 89a9ad7: 1) Contribuição Previdenciária: R$ 2.366,58 (recolher em guia DARF no código 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho - constando: número de referência: 0035000-05.2001.5.10.0008; data de vencimento do DARF: 20º dia do mês seguinte do recolhimento; período de apuração: 04/2026; contribuinte: empregado JOAO JOSE BORGES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX); 2) Custas: R$ 1.192,40 (recolher em guia GRU; UG 080016; código 18740-2; competência: mês/ano corrente; data de vencimento: 30 dias; contribuinte: empregador CURIMAR CONSTRUCAO INCORPORACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 72.652.944/0001-54); 3) Diversos (multa por litigância de má-fé): R$ 4.329,46 (transferir para a conta bancária BANCO DO BRASIL S.A. (CÓDIGO 001), AGENCIA - 5197-7, C/C- 972.472-9 (conta-corrente), de titularidade de FRANCISCO JOSE DOS SANTOS MIRANDA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, conforme poderes conferidos na procuração de fl. 8/id. 9bdcfea e dados bancários indicados à fl. 686/id. 566cdc4, a título de quitação do crédito da parte autora JOAO JOSE BORGES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX); 4) Manter o SALDO REMANESCENTE para uma nova conta judicial vinculada a este Juízo para posterior devolução ao executado. 5) Zerar a(s) conta(s) originária(s). Proceda-se ao cumprimento da ordem acima via SIF. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SIF, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) ag3920df02@caixa.gov.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no(s) sistema(s) PJe. Não há outros processos em fase de execução em desfavor do(s) executado(s), conforme pesquisa no sistema…
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