Processo 0035003-46.2011.8.06.0112

TJCE • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0035003-46.2011.8.06.0112
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Comarca de Juazeiro do Norte    2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Processo: 0035003-46.2011.8.06.0112 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: [Liminar] Parte Autora: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA Parte Ré: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Valor da Causa: RR$ 0,00 Processo Dependente: []   SENTENÇA     RELATÓRIO Trata-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em face do MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, partes devidamente qualificadas. Alega, em síntese, que houve suposta irregularidade de quiosques erguidos sobre calçadas públicas, especialmente na Rua Todos os Santos, compreendendo os trechos próximos às Ruas São Domingos, São Luiz e Santo Agostinho, neste Município. Afirma que foi encaminhado ao Ministério Público procedimento subscrito por cidadão cadeirante, noticiando que diversas construções teriam ocupado toda ou parte significativa das calçadas, impedindo a livre circulação de pedestres e dificultando, de modo especial, o deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Sustenta que tais edificações teriam sido realizadas em afronta à legislação urbanística municipal, às normas de acessibilidade e à ABNT NBR 9050, bem como que o Município teria se omitido no dever de fiscalização do uso do solo urbano e de preservação do passeio público. Requer, ao final, a declaração de ilegalidade das condutas administrativas ativas e omissivas que teriam permitido ou tolerado as construções questionadas, bem como a condenação do ente municipal à adoção das providências necessárias à demolição das construções irregulares sobre as calçadas, com a recomposição dos passeios públicos e observância das normas de acessibilidade. Sobrevieram informações, manifestações e documentos ao longo da tramitação, inclusive nos IDs 40933823, 40933824, 40934176 a 40934181, além de ofícios e expedientes diversos nos IDs 40934182 a 40934188. O Ministério Público apresentou manifestação no ID 40934190, requerendo a realização de inspeção judicial na área na qual os quiosques foram construídos. No curso do processo, foi determinada a realização de diligência, avaliação e constatação das construções irregulares de quiosques nos cruzamentos das Ruas Todos os Santos, São Domingos, São Luiz e Santo Agostinho, conforme ato ordinatório de ID 40933018, sendo posteriormente juntada certidão positiva de diligência no ID 60402265. O Ministério Público, no ID 79057420, requereu a complementação da instrução mediante informações técnicas pelos órgãos municipais competentes, formulando quesitos a serem respondidos. Por decisão de ID 96106771, foi determinada a intimação do Município para que prestasse as informações solicitadas. Posteriormente, foi juntada resposta ao ofício no ID 105386300, solicitando prorrogação do prazo. Em seguida, por despacho de ID 164658061, foram novamente determinadas providências para complementação das informações técnicas. Em atendimento, o Município juntou relatório elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA no ID 168876396, bem como ofício e vistoria elaborados pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Serviços Públicos - SEAMASP nos IDs 169113906 e 169113907. No despacho de ID 199897132, foi reconhecido que as diligências determinadas haviam sido cumpridas, ao menos em tese, e determinada vista ao Ministério Público para manifestação acerca da suficiência das informações prestadas e da eventual necessidade de complementação…

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