Processo 0035011-58.2022.8.27.2729

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0035011-58.2022.8.27.2729
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da Câmara de Direito Público
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0035011-58.2022.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0035011-58.2022.8.27.2729/TO RELATOR : Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS APELANTE : DOURIAN VITURINO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO (OAB TO009440) EMENTA : DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEQUELAS RESIDUAIS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por segurado contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-acidente. O autor alegou ter sofrido acidente de trânsito quando exercia a profissão de motorista de caminhão, tendo recebido auxílio-doença acidentário até 10/4/2014. Sustentou que permaneceu com sequelas permanentes decorrentes de fratura do fêmur direito, as quais teriam reduzido sua capacidade laborativa, requerendo a concessão do auxílio-acidente desde o dia subsequente à cessação do benefício por incapacidade temporária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se as sequelas permanentes decorrentes do acidente sofrido pelo segurado implicam efetiva redução da capacidade para o exercício de sua atividade habitual de motorista de caminhão, apta a justificar a concessão do auxílio-acidente nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.213/91. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e exige a comprovação cumulativa de acidente, consolidação das lesões e redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido pelo segurado. 4. A mera existência de sequela anatômica, limitação física residual ou déficit funcional não autoriza, por si só, a concessão do benefício, sendo indispensável a demonstração de repercussão concreta sobre a atividade profissional habitual. 5. A perícia judicial constatou a existência de sequela leve decorrente de fratura da diáfise do fêmur direito, caracterizada por discreta claudicação da marcha e diminuição de força muscular no membro inferior direito, com preservação da mobilidade articular. 6. O laudo pericial concluiu expressamente pela inexistência de incapacidade laboral e consignou que o segurado permanece apto ao exercício da mesma atividade profissional anteriormente desempenhada. 7. As conclusões do perito judicial, profissional dotado de conhecimento técnico especializado e imparcialidade, não foram infirmadas por prova técnica idônea em sentido contrário. 8. O conjunto probatório não demonstra comprometimento funcional efetivo e juridicamente relevante da capacidade laborativa habitual, requisito indispensável à concessão do auxílio-acidente. 9. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o auxílio-acidente não decorre automaticamente da existência de lesão ou sequela, exigindo demonstração de repercussão concreta sobre a capacidade de trabalho do segurado. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso não provido. Tese de julgamento : 1. O auxílio-acidente exige comprovação de redução efetiva da capacidade para o trabalho habitualmente exercido pelo segurado após a consolidação das lesões decorrentes de acidente. 2. A mera existência de sequela física ou déficit funcional residual não autoriza a concessão do benefício quando ausente repercussão concreta sobre a capacidade laborativa habitual. 3. A aptidão para o exercício da mesma atividade profissional anteriormente desempenhada afasta o reconhecimento do requisito previsto no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados