Processo 0035039-84.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 0035039-84.2026.8.27.2729/TO AUTOR : OCCA CLINICA MEDICA SS LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por OCCA CLÍNICA MÉDICA SS LTDA em face do MUNICÍPIO DE PALMAS . Alega a parte autora, em síntese, que é uma sociedade simples de médicos dermatologistas devidamente registrada, constituída por 4 (quatro) sócios, que desempenham suas atividades de forma pessoal e com responsabilidade técnica individual. Sustenta que solicitou a renovação do seu enquadramento no regime de tributação fixa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o exercício de 2026, porém o pedido foi indeferido no âmbito administrativo sob o argumento de existência de "elemento de empresa", inferido de informações publicitárias contidas em seu site institucional. Aponta que a requerente já vinha sendo enquadrada e tributada pelo regime de tributação fixa nos exercícios anteriores (2020 a 2025), pelo que requer o reconhecimento do seu direito à manutenção/reativação do enquadramento no regime de tributação fixa do ISSQN para o exercício de 2026 e subsequentes. Requer a concessão de tutela de urgência a fim de que o requerido se abstenha de exigir o ISSQN com base no faturamento/preço do serviço, autorizando-a a recolher o referido imposto na modalidade de alíquota fixa. Eis o relato do essencial. DECIDO . Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Todavia, em matéria tributária, a suspensão da exigibilidade do crédito fiscal submete-se a regime jurídico próprio, disciplinado pelo art. 151 do Código Tributário Nacional, o qual estabelece, de forma taxativa, as hipóteses aptas a produzir referido efeito. Dispõe o art. 151 do CTN: “Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I – moratória; II – o depósito do seu montante integral; III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento.” Passo à análise das hipóteses legais. A moratória prevista no inciso I não se verifica no caso concreto, inexistindo qualquer ato legislativo ou administrativo concedendo dilação legal para pagamento dos créditos tributários discutidos. Também não se encontra configurada a hipótese prevista no inciso II, uma vez que a autora não efetuou depósito judicial integral do montante exigido. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o depósito somente produz o efeito suspensivo previsto no art. 151, II, do CTN quando realizado de forma integral e em dinheiro. A propósito é o entendimento do Tribunal de Justiça do Tocantins: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. ART. 151 DO CTN E ART. 38 DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação…
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