Processo 0035082-21.2026.8.27.2729

TJTO • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0035082-21.2026.8.27.2729
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança Cível Nº 0035082-21.2026.8.27.2729/TO IMPETRANTE : JR DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO AUGUSTO ALEIXO (OAB GO038060) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR impetrado por JR DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. em face de suposto ato coator praticado pelo SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS . A Impetrante busca, em sede de medida liminar, a imediata garantia do direito de apurar créditos de ICMS sobre os valores recolhidos ao Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins (FDE-TO), sob a alegação de que tais depósitos possuem natureza jurídica de ICMS e devem observar o princípio da não cumulatividade (art. 155, § 2º, I, da CF), invocando o entendimento do Supremo Tribunal Federal proferido no julgamento da ADI 5635/DF. Eis o relato do essencial. DECIDO . Conforme preconiza o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, o mandado de segurança é o remédio indicado para a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.  Sobre a possibilidade de concessão de tutela de caráter liminar em sede de mandado de segurança, dispõe a Lei Federal n° 12.016/09 que, para o deferimento da medida antecipatória, é necessário que haja fundamento relevante e que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, isto é, quando a espera pelo provimento jurisdicional de fundo possa implicar redução ou exclusão da eficácia da tutela almejada, de molde a impingir danos irreparáveis ou de reparação improvável.  A doutrina de Hely Lopes Meirelles preleciona que: "[...] para a concessão da liminar devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido na decisão de mérito - fumus boni juris e o periculum in mora. A medida liminar não é concedida como antecipação dos efeitos da sentença final, é procedimento acautelador do possível direito do impetrante, justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral se mantido o ato coator até a apreciação definitiva da causa. Por isso mesmo, não importa prejulgamento; não afirma direitos; nem nega poderes à Administração. Preserva, apenas, o impetrante de lesão irreparável, sustando provisoriamente os efeitos do ato impugnado"(Mandado de Segurança, 29ª edição, São Paulo: Malheiros, 2006, p. 81). Referida orientação foi recepcionada pelo artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009.  Na hipótese destes autos, compulsando o acervo probatório pré-constituído, não estou convencido, pelo menos nesta quadra processual, de cognição sumária, da existência da probabilidade do direito suficiente para o deferimento da liminar, na forma em que pretendida.  A Lei Federal nº 8.437/92 dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências, dentre elas destaco: Art. 1° [...] § 3° Não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins também já se posicionou no mesmo aspecto. Veja-se: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. CÔMPUTO DO PERÍODO DE EXERCÍCIO DE MANDADO ELETIVO.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados