Processo 0035088-34.2010.4.01.3800

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0035088-34.2010.4.01.3800
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.34 (des. Federal Evandro Reimão dos Reis)
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0035088-34.2010.4.01.3800/MG RELATOR : Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL APELANTE : MARIA DO CARMO DE SOUSA ANDRADE ADVOGADO(A) : JULIO MAGALHAES PIRES DUARTE (OAB MG063551) EMENTA DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. GUARDA DOMÉSTICA DE AVES SILVESTRES. MULTA ADMINISTRATIVA. TEMA REPETITIVO 1.159 DO STJ. CONTROLE JUDICIAL DA LEGALIDADE. GRADAÇÃO DO VALOR DA SANÇÃO. REDUÇÃO DA MULTA AO MÍNIMO LEGAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA contra acórdão que, em apelação, anulou auto de infração ambiental lavrado em razão da manutenção, em cativeiro, de dois pássaros da fauna silvestre sem autorização da autoridade competente, ao fundamento da reduzida ofensividade da conduta. O embargante sustentou omissão quanto à jurisprudência dos Tribunais Superiores e aos dispositivos da Lei 9.605/1998 que disciplinam a aplicação da multa administrativa, requerendo o saneamento do vício com efeitos infringentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de observar a jurisprudência consolidada acerca da impossibilidade de afastar a multa administrativa ambiental apenas em razão da reduzida ofensividade da conduta; e (ii) estabelecer se, reconhecida a legalidade do auto de infração, é admissível o controle judicial da gradação do valor da multa aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.159 estabelece que a validade da multa administrativa ambiental independe da prévia aplicação da penalidade de advertência, inexistindo obrigatoriedade de gradação entre as sanções administrativas. O Poder Judiciário não pode substituir a Administração Pública na escolha da sanção administrativa nem determinar a conversão da multa em prestação de serviços ambientais, por se tratar de matéria inserida na esfera de discricionariedade administrativa, ressalvado o controle de legalidade. A conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente depende do preenchimento dos requisitos legais, da manifestação de vontade do infrator e da apreciação da autoridade ambiental competente. A legalidade do auto de infração deve ser preservada, pois a manutenção em cativeiro de espécimes da fauna silvestre sem autorização configura infração administrativa prevista na Lei 9.605/1998. O regulamento não pode restringir a gradação prevista em lei nem estabelecer sanção mais gravosa do que a autorizada pelo legislador, devendo a multa observar os critérios previstos no art. 6º da Lei 9.605/1998 e os limites estabelecidos pelo art. 75 do mesmo diploma. Presentes circunstâncias favoráveis, consistentes na baixa renda da autuada, ausência de antecedentes, inexistência de exploração comercial, longa convivência doméstica com os animais e ausência de maus-tratos, impõe-se a redução da multa ao mínimo legal de R$ 50,00 por espécime, totalizando R$100,00. A redução judicial do valor da multa para adequá-la aos parâmetros fixados em lei constitui controle de legalidade e não viola o princípio da separação dos poderes. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração parcialmente providos, com efeitos infringentes. Tese de julgamento : 1. A validade da multa administrativa ambiental…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados