Processo 0035105-89.2014.8.06.0071

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0035105-89.2014.8.06.0071
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Crato
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato  Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000  Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: crato.2civel@tjce.jus.br   Processo nº 0035105-89.2014.8.06.0071 Processos Associados: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AUTOR: JULIO MENDES RIBEIRO REU: REU: JL IMOBILIARIA LTDA., ANTONIO EUDES DA SILVA   SENTENÇA     Vistos hoje. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por JULIO MENDES RIBEIRO em face de ANTONIO EUDES DA SILVA e JL IMOBILIÁRIA LTDA., na qual o autor, beneficiário da justiça gratuita, narra, em apertada síntese, que em 08 de maio de 2010 realizou a venda de sua motocicleta HONDA NXR 150 BROS ES, placa HYM-5560, ao Sr. Francisco das Chagas Vieira do Nascimento, o qual, posteriormente, revendeu o veículo ao requerido Antonio Eudes da Silva, sem que fosse providenciada a devida transferência da titularidade junto ao órgão de trânsito competente, permanecendo o bem registrado em nome do autor; sustenta que, nos termos do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, a transferência deveria ter sido efetivada no prazo legal de 30 dias, o que não ocorreu, expondo-o a riscos de responsabilização por eventuais débitos e infrações vinculadas ao veículo; aduz, ainda, a aplicabilidade do art. 461 do CPC/1973, defendendo o cabimento da tutela específica para compelir o réu ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na regularização da propriedade do veículo, inclusive com a imposição de medidas coercitivas e danos morais no valor de R$ 3.000,00; diante disso, requer a procedência da ação para determinar que o requerido promova a imediata transferência do veículo para seu nome, sob pena de multa diária, ou, subsidiariamente, que sejam adotadas medidas que assegurem resultado prático equivalente, além da confirmação dos benefícios da justiça gratuita e demais cominações legais cabíveis. Documentos diversos instruem a petição inicial. Decisão em ID 144951090 deferindo a gratuidade da justiça, concedendo a tutela antecipada sob pena de multa diária e determinada a citação do réu. Emenda à inicial em ID 144950565, em que o autor pede a inclusão no polo passivo da concessionária, e pedido de R$ 5.000,00. Deferida a emenda à inicial (ID 144951095) e determinada a citação dos réus. Após diligências citatórias infrutíferas, a parte autora pugnou pela realização de consultas de endereços nos sistemas à disposição do juízo (ID 144950785), o que foi deferido em ID 144951101; consultas em IDs 144950554 e 144951093. A parte ré pugnou pela citação por edital do réu (ID 144950571); deferido em ID 144950559; Edital de citação em ID 144950821. Convertido o feito em diligência determinando a citação da concessionária e determinando o exaurimento de todas as tentativas de citação do promovido Antônio Eudes com a determinação de busca em outros sistemas (ID 144946666). Consultas em IDs 144946667, 144946673, 144946674, 144949228, 144949233 e 144949234. A parte autora requereu a citação do réu em todos os endereços encontrados em ID 144949238. Citada (ID 144949263), a ré, JL Imobiliária Ltda., apresentou contestação em ID 144949270 arguindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva, sustentando que a JL Imobiliária Ltda. (concessionária/Crato Veículos) não integrou a cadeia dominial do veículo, tendo atuado apenas como mera intermediadora da negociação entre o autor e o primeiro adquirente, não figurando como proprietária em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados