Processo 0035128-95.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados na inicial. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C.
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