Processo 0035134-05.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, DETERMINO à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias quantifique o valor pretendido a título de danos materiais, sob pena de indeferimento, corrigindo-se o valor da causa, ex vi do art. 292, VI, do CPC Cumprida a emenda pela parte autora, INTIME-SE a requerida, Manaus Ambiental S.A.,
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