Processo 0035170-81.2025.8.04.1000
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheço do presente recurso, por ser manifestamente inadmissível, e mantenho a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Majoro os honorários recursais para 20% (vinte por cento) sob o valor atualizado da causa da reconvenção,
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