Processo 0035194-51.2026.8.19.0000
TJRJ • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (3)
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*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0035194-51.2026.8.19.0000 Assunto: Estelionato / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 16 VARA CRIMINAL Ação: 0207030-65.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00426756 IMPTE: CAMILA DOS SANTOS DA SILVA OAB/RJ-241413 PACIENTE: MARCELO JORGE PEREIRA DA SILVA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 16 VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL CORREU: JOSÉ NÍLSON FERREIRA NERES Relator: DES. SUIMEI MEIRA CAVALIERI Funciona: Ministério Público DECISÃO: HABEAS CORPUS nº 0035194-51.2026.8.19.0000 IMPETRANTE (ADVOGADA): CAMILA DOS SANTOS DA SILVA PACIENTE: MARCELO JORGE PEREIRA DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL CORRÉU: JOSÉ NÍLSON FERREIRA NERES ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO O presente mandamus não pode ser conhecido. Ação constitucional de natureza mandamental, o Habeas Corpus tem natureza urgente e exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante, pois, apresentar elementos documentais suficientes para se permitir a aferição da alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado, no momento da impetração, conforme entendimento consagrado no HC nº 235.131/MG, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., DJe 29/8/2013. Neste mesmo sentido, os seguintes precedentes dos egrégios Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça: Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL AO CONHECIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 26. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REQUISITO SUBJETIVO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STF. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM. I - Constitui ônus processual do impetrante do habeas corpus produzir elementos documentais consistentes e pré-constituídos, destinados a comprovar as alegações veiculadas no writ, o qual possui rito sumaríssimo e não comporta, portanto, maior dilação probatória. II - No habeas corpus, assim como no mandado de segurança, hão de ser apresentadas provas pré-constituídas do constrangimento ilegal imposto ao paciente. Não cabe ao magistrado proceder à regular instrução do processo, a não ser que, da leitura da documentação juntada com a impetração, resulte dúvida fundada, a justificar a realização de diligência. Precedentes. [...] VII - Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem. (HC 137315, SEGUNDA TURMA. REL. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, DJE-028 13-02-2017) Ementa: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus contra ato de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Condenação transitada em julgado. Deficiência na instrução do writ. Análise de fatos e provas. 1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito implicada na impetração. Hipótese, portanto, de habeas corpus em substituição ao agravo regimental. 2. A jurisprudência desta Corte também não admite a utilização do habeas corpus em substituição à ação de revisão criminal (v.g, RHC 119.605-AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso; HC 111.412-AgR, Rel. Min.…
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