Processo 0035254-15.2017.8.19.0202
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. ROBSON FARIAS CUNHA ajuizou ação em face de UNIBRAS ASSOCIAÇÃO DE AUTO PROTEÇÃO, ASSISTÊNCIA 24H E BENEFÍCIOS, em que pleiteia a condenação da ré ao pagamento de indenização integral pelo roubo do veículo Renault Logan, no valor de R$ 30.826,00, conforme Tabela FIPE, alternativamente indenização pela perda total decorrente da remarcação do chassi, no valor de R$ 30.826,00 (trinta mil oitocentos e vinte e seis reais), correspondente a 100% da Tabela FIPE da época, ou indenização pela desvalorização do bem em 40% da tabela FIPE, no valor de R$ 12.330,40 (doze mil trezentos e trinta reais e quarenta centavos), além da restituição dos valores pagos com reboque (R$ 870,00) e indenização por danos morais (R$ 10.000,00), sob o fundamento de que aderiu ao plano de proteção veicular da ré, pagando mensalidades e parcela de adesão e, em 25 de janeiro de 2017, foi vítima de roubo do veículo, comunicando o sinistro à ré, sendo que o automóvel foi localizado em 26 de fevereiro de 2017, com chassi e placa adulterados, sendo necessário acionar reboque para exames periciais e regularização. A ré limitou a cobertura de reboque a uma vez por mês e condicionou a reparação à cobrança de franquia superior ao valor dos reparos, levando o autor a arcar com os custos. Alega descumprimento contratual, prática abusiva e falha na prestação de serviços, sustentando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva da ré. Deferimento da gratuidade de justiça (Id. 132). Petição da parte autora (Id.192), informando que tomou conhecimento que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro constatou que a ré está operando sob o nome Unibras Mhais . Emenda a inicial (Id. 222), para incluir no polo passivo da presente ação a Unibras Mhais Decisão (Id. 285): Inclua-se no polo passivo da presente ação UNIBRAS MHAIS, qualificada às fls. 222, item a. Diga o autor se pretende excluir a UNIBRAS ASSOCIAÇÃO DE AUTO PROTEÇÃO, ASSISTÊNCIA 24H E BENEFÍCIOS ou mantê-la no polo passivo, tendo em vista o alegado às fls. 222/224. Cite-se a Unibras Mhais no endereço informado às fls. 222, b, conforme requerido. A ré UNIBRAS MHAIS, ASSOCIAÇÃO DE SOCORROS MUTUOS E PATRIMONIAL, BENS E BENEFICIOS apresentou contestação (Id. 310) alegando ser associação civil sem fins lucrativos, distinta de seguradora, regida pelo Código Civil e não pelo Código de Defesa do Consumidor. Sustenta que a cláusula 2.1 na Obs.1, consta a informação de que, o ressarcimento será feito no prazo de até 90 (noventa) dias, desde que toda a documentação esteja correta, e seja realizado o pagamento da cota de participação (...) Ou seja, se no período que compreende os 90 (noventa) dias úteis, o veículo for encontrado, a Ré poderá optar em indenizar o associado de forma total ou parcial, devendo escolher a que menos lhe for dispendiosa (...)por ser menos dispendioso para a Ré, a indenização parcial, foi optado o conserto do veículo, desde que fosse realizado pelo Autor o pagamento da cota de participação, conforme prevê a cláusula 9 e seguintes do regulamento (...) o Autor deveria realizar o pagamento da cota de participação na monta de R$2.900,00 (dois mil e novecentos reais), conforme previsto no regulamento, contudo, o mesmo acho melhor fazer os reparos por fora, e deixou de acionar a proteção veicular (...) o processo indenizatório apenas não foi …
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