Processo 0035255-71.2013.8.14.0301
TJPA • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém EMBARGOS À EXECUÇÃO (11) Nº 0035255-71.2013.8.14.0301 EMBARGANTE: EPI BR COMERCIO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA ME ADVOGADO(A) EMBARGANTE: OTAVIO AUGUSTO DA SILVA SAMPAIO MELO (PAPA0016676A), BRENO LOBATO CARDOSO (PA015000PA) EMBARGADO: MSA DO BRASIL S/A ADVOGADO(A) EMBARGADO: JULIANA FERRAZ SUASSUNA (PE019963), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (GO004606) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por EPI BR Comércio e Importação de Equipamentos de Proteção Ltda ME em face da sentença de mérito que julgou totalmente improcedentes os seus embargos à execução, sob o fundamento de que a entrega das mercadorias ocorreu de forma regular na modalidade de frete FOB à transportadora indicada pela própria compradora (ID 175813165). A parte embargante sustenta a existência de omissão e erro material no julgado (ID 177922160). Argumenta que a sentença foi omissa ao não examinar de forma individualizada a comprovação da entrega de mercadorias em relação a cada um dos títulos de crédito executados. Afirma que não constam dos autos os comprovantes de entrega das duplicatas de números 24442, 24440, 24441 e 26969 na transportadora ou em sua sede, o que afastaria a certeza e exigibilidade exigidas para a cobrança executiva. Aduz, outrossim, vício material consistente no fato de que a Nota Fiscal nº 27122 não é objeto da presente demanda judicial. Intimada a se manifestar (ID 180069878), a embargada apresentou suas contrarrazões recursais (ID 180292640). Sustenta, preliminarmente, a ocorrência de preclusão temporal do direito de recolhimento das custas iniciais por parte da devedora. No mérito, pugna pela rejeição do recurso, alegando inexistência de vícios na sentença e caráter manifestamente protelatório do recurso oposto, com a consequente fixação de multa civil. É o relatório. Decido. O recurso de embargos de declaração deve ser conhecido por este juízo, visto que foi oposto tempestivamente dentro do prazo legal de cinco dias após a publicação da sentença, conforme certificado no feito (ID 180069877). O artigo 1.022 do Código de Processo Civil fundamenta perfeitamente o cabimento dos embargos de declaração para suprir a omissão fática apontada pela parte embargante. Análise da Omissão e Integração da Fundamentação No mérito, assiste parcial razão à embargante apenas para fins de integração da fundamentação da sentença, sem, contudo, conferir efeitos infringentes ou modificação no resultado do julgamento. Constata-se que a sentença de ID 175813165 (Páginas 263-265) adotou fundamentação genérica acerca da modalidade de frete FOB, deixando de especificar as provas de entrega relativas a cada uma das duplicatas fustigadas. Cumpre a este juízo suprir a omissão e sanar a fundamentação fática com o exame individualizado dos documentos do processo principal. A análise minuciosa dos autos da execução de título extrajudicial apensa demonstra que as faturas e duplicatas questionadas encontram-se plenamente exequíveis e líquidas. No ID 67991403, verificam-se as Notas Fiscais Eletrônicas nº 24442 (Página 51-52), nº 24440 (Página 53-54), nº 24441 (Página 55-56) e nº 26969 (Página 61-62), que detalham as compras realizadas de equipamentos de segurança, devidamente acompanhadas de seus respectivos protestos por falta de pagamento em cartório extrajudicial (ID 67991403 - Páginas 92, 94, 95 e 98). A entrega fática das referidas mercadorias ao transportador está cabalmente documentada nas…
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