Processo 0035267-21.2025.4.05.8200

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0035267-21.2025.4.05.8200
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal PB
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0035267-21.2025.4.05.8200 AUTOR: MARIA ALINE VIEIRA DA SILVA, EDUARDO JANUARIO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ FELIPE PEREIRA GALDINO - PB26005 REU: CONSTRUTORA LUXOR LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034 SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de ação de procedimento comum movida por MARIA ALINE VIEIRA DA SILVA e EDUARDO JANUARIO DA SILVA em face da CONSTRUTORA LUXOR LTDA e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA), com pedido de tutela de urgência, objetivando obter a declaração de nulidade e a consequente baixa da hipoteca que recai sobre o imóvel que adquiriram (apartamento nº 604 do Residencial Luxor Plaza, em João Pessoa/PB), além da determinação para outorga da escritura definitiva de compra e venda pela construtora. Na inicial (id.121045574), os autores narraram que firmaram contrato de compra e venda com a construtora para aquisição da referida unidade imobiliária em 14 de abril de 2020. Afirmam ter quitado integralmente o preço ajustado, mas foram surpreendidos ao tentar transferir a titularidade do bem, pois pendia sobre a matrícula um gravame hipotecário em favor da CAIXA, constituído para garantir financiamento obtido pela construtora. Alegam que o gravame inviabiliza o pleno exercício do direito de propriedade, caracterizando ofensa aos seus direitos de consumidores e adquirentes de boa-fé. Fundamentam seu pleito na Súmula 308 do STJ, requerendo a baixa da hipoteca e a condenação das rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Juntaram documentos, incluindo comprovantes de pagamento e certidões imobiliárias (id's. 121045579 a 121048342). Foi proferida decisão deferindo o pedido de gratuidade judiciária e antecipando os efeitos da tutela para determinar à Caixa Econômica Federal que procedesse ao cancelamento do gravame hipotecário (id.121257984). A CAIXA apresentou contestação (id.126675131), arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que o contrato de compra e venda foi firmado exclusivamente entre os autores e a construtora, cabendo a esta a responsabilidade pela liberação da garantia após a quitação do mútuo. No mérito, sustentou que o gravame foi constituído de forma regular, de acordo com o art. 1.419 do Código Civil, e que a falta de registro do compromisso de compra e venda afasta a oponibilidade erga omnes do direito dos autores, invocando ainda as disposições da Lei nº 13.097/2015. Requereu a extinção do feito ou a improcedência dos pedidos. Em sede de réplica, os autores reiteraram os termos da inicial, rechaçando a preliminar de ilegitimidade e insistindo na aplicação da Súmula 308 do STJ, uma vez comprovada a quitação do imóvel (id.129547670). A Construtora Luxor Ltda, embora regularmente citada (conforme certidão de decurso de prazo - id.132422003 e renovação de citação determinada no id.143677936), deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar defesa (id.143992076). No curso da demanda, os autores noticiaram o descumprimento da tutela de urgência e requereram a aplicação de astreintes (ids.132127473 e 136747875). A CAIXA, após intimação, informou o cumprimento da ordem, colacionando o Termo de Cancelamento Parcial de Hipoteca (id. 138919243). A parte autora apontou problemas no certificado digital do documento apresentado pela Caixa (id.144964402). Intimada novamente sob pena de multa (id.145583025), a Caixa apresentou novo Termo de Cancelamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados