Processo 0035316-11.2023.8.16.0014

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0035316-11.2023.8.16.0014
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0035316-11.2023.8.16.0014(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 20/06/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ARAPONGAS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JULGADA IMPROCEDENTE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DO PERÍODO NÃO PRESCRITO A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DISPOSITIVO DA SENTENÇA QUE DEVE SER INTERPRETADO DE FORMA INTEGRATIVA COM A FUNDAMENTAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO APRECIADA E JULGADA. ART. 503, §1º DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça autoriza a interpretação lógico-sistemática do título judicial, permitindo a integração do dispositivo com a fundamentação para definir o alcance da condenação, desde que não se altere o conteúdo da decisão” (AgInt no REsp 1.599.412/BA; REsp 2.220.731/DF; AgInt no AREsp 2.027.050/SP). DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da decisão proferida pelo Juízo a quo que julgou procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município executado, sob o fundamento de excesso de execução e homologou os cálculos apresentados pelo executado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se houve excesso de execução nos cálculos homologados em fase de cumprimento de sentença.III. Razões de decidir3. A impugnação ao cumprimento de sentença foi julgada procedente por reconhecer excesso de execução.4. O dispositivo da sentença deve ser interpretado de forma integrativa com a fundamentação, respeitando a coisa julgada material.5. O prazo prescricional quinquenal se aplica à condenação, não sendo admissível sua restrição ao ajuizamento da ação.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A interpretação lógico-sistemática do título judicial permite a integração do dispositivo com a fundamentação para definir o alcance da condenação, respeitando os limites da coisa julgada e a prescrição quinquenal das diferenças salariais.Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 503, § 1º; Lei nº 9.099/1995, art. 38; Lei nº 9.099/1995, art. 55.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no REsp 1.599.412/BA, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 06.12.2016; STJ, REsp 2.220.731/DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 25.08.2025; STJ, AgInt no AREsp 2.027.050/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 07.12.2022.

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