Processo 0035354-37.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito na forma do art. 321, parágrafo único combinado com o art. 485, I do Código de Processo Civil, por indeferimento da inicial. Defiro a justiça gratuita na forma requerida. Sem custas processuais ante a ausência de angularização process
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