Processo 0035431-24.2026.8.27.2729
TJTO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0035431-24.2026.8.27.2729/TO AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB TO04258A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO VOTORANTIM S.A. em desfavor de MARIA ALESSANDRA OLIVEIRA SILVA , todos nos autos qualificados. Advirto que o VALOR DA CAUSA nas ações de busca e apreensão corresponde ao SALDO DEVEDOR EM ABERTO . Veja-se o entendimento unívoco da jurisprudência acerca do valor da causa nas ações de busca e apreensão: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE REJEITOU INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VALOR DA CAUSA QUE NÃO FOI CORRETAMENTE ATRIBUÍDO NA PETIÇÃO INICIAL. INCIDENTE QUE DEVE SER ACOLHIDO. O valor da causa na ação de busca e apreensão deve corresponder ao saldo devedor em aberto, incluindo as prestações vencidas e não pagas e as vincendas. Estimativa do autor correspondente ao valor do contrato. Inadmissibilidade. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20715985820158260000 SP 2071598-58.2015.8.26.0000, Relator: Gilberto Leme, Data de Julgamento: 01/06/2015, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/06/2015) PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO. CABIMENTO. VALOR DA CAUSA CORRESPONDENTE AO SALDO DEVEDOR EM ABERTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O consórcio apelante atribuiu à causa valor referente ao débito existente, sem contabilizar as parcelas vincendas, conforme determinação do Magistrado. 2. Tanto a doutrina, como a jurisprudência pátrias, entendem que o valor da causa deve ser fixado de acordo com o proveito econômico pretendido, o qual, no caso em análise (ação de busca e apreensão), é o valor do débito ainda não quitado pela devedora, ora apelada. 3. Assim, o valor da causa deve ser correspondente ao saldo devedor, o qual equivale às parcelas vencidas e vincendas. 4. Não atendida a determinação do Juízo de piso para emendar a inicial, perfeitamente cabível a extinção do feito, nos termos do art. 284, parágrafo único e 395, VI do CPC. 5. Manutenção da Sentença. 6. Recurso a que se nega provimento. (TJ-PE - APL: 3282408 PE, Relator: Roberto da Silva Maia, Data de Julgamento: 06/05/2014, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/05/2014). AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Contrato de alienação fiduciária. Determinação de emenda da inicial para atribuição de valor à causa que correspondesse ao valor do veículo. Descumprimento. Processo extinto com fundamento nos artigos 330, IV e 485, I e IV, ambos do Código de Processo Civil. Valor da causa nas ações de busca e apreensão fundadas em contrato garantido por alienação fiduciária que deve corresponder ao saldo devedor do instrumento, incluindo as parcelas vencidas e vincendas, por representarem o proveito econômico visado pelo credor. Entendimento consolidado perante o C. STJ e E . TJSP. Precedentes da Câmara. Sentença anulada para o fim de determinar o retorno à origem e regular prosseguimento do feito. Recurso provido. (TJ-SP - Apelação Cível: 10001512420238260072 Bebedouro, Relator: Milton Carvalho, Data de Julgamento: 17/09/2024, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/09/2024) Logo, das informações explanadas na inicial dessume-se que o valor da causa está equivocado. Isso porque a parte autora aponta na petição inicial ( evento 1, INIC1 ) que a dívida pendente perfaz a quantia…
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