Processo 0035480-75.2021.8.19.0203

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0035480-75.2021.8.19.0203
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Regional de Jacarepaguá- Cartório da 4ª Vara Cível
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

I - RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por acessão e benfeitorias em terreno alheio ajuizada por RANGEL CARNEIRO SOUZA DA SILVA em face do ESPÓLIO DE LINCOLN PEREIRA DE SOUZA na qual alega o autor, em síntese, que em 02/07/2020 adquiriu um lote, de nº 27, do imóvel situado na Estrada do Outeiro Santo, nº 1825, Jacarepaguá, o qual lhe fora alienado por um empreiteiro que realizava obras no local - e que teria recebido alguns lotes existentes na área como contrapartida pelas obras que eram realizadas. Aduz, ainda, que edificou uma residência no local, tendo tomado ciência, em agosto de 2021, que todo o imóvel situado na Estrada do Outeiro Santo, nº 1825, Jacarepaguá, era objeto do pedido de reintegração de posse formulado nos autos nº 0031312-30.2021.8.19.00203, deduzido pelo réu em face do indivíduo que alienou o terreno ao requerente. Ressalta que na ação de reintegração de posse é descrito que os supostos lotes e sua regularização não ocorreram. Afirma, por fim, que realizou avaliação extrajudicial da acessão realizada durante a sua posse de boa-fé sobre o terreno, a qual perfaz o valor de R$750.000,00. Requer, assim, a procedência do pedido a fim de que seja o demandado condenado ao pagamento da indenização pela acessão edificada. A inicial veio acompanhada dos documentos acostados aos id. 11/57. Despacho exarado ao id. 121 deferindo a gratuidade de justiça ao requerente, bem como determinando a citação do réu. Citado, o requerido apresentou contestação ao id. 132. Réplica apresentada em id. 184. Decisão saneadora proferida em id. 204 rejeitando a preliminar arguida em contestação, bem como deferindo a produção de prova documental superveniente e testemunhal. Designada audiência de instrução e julgamento, esta foi realizada em 15/05/2024, nos termos da assentada de id. 220, ocasião em que as partes concordaram com a suspensão do feito por 30 dias. Certidão de ônus reais do imóvel juntada pelo autor em id. 223. Realizada audiência de conciliação, esta restou infrutífera, ocasião em que as partes dispensaram a produção de outras provas, conforme a assentada juntada ao id. 241. Após, vieram os autos conclusos para a prolação da sentença. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. II - FUNDAMENTAÇÃO Conforme relatado, trata-se de ação indenizatória cuja causa de pedir se funda na edificação, pelo autor, de uma residência em terreno de propriedade alheia, em ocasião na qual estaria ele imbuído de boa-fé. A hipótese dos autos comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, ante a desnecessidade de produção de outras provas. Inexistindo preliminares a serem analisadas - porquanto a arguida já restou repelida quando da prolação da decisão saneadora -, passo ao exame do mérito. Nos termos do art. 1.255, caput, do Código Civil, Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização . Assim, a controvérsia da presente demanda reside na (in)existência de boa-fé do requerente no momento em que erigiu acessão em terreno alheio e o consequente direito de indenização por benfeitorias, consoante decisão saneadora de id. 204. Compulsando os autos, entendo ser caso de procedência do pedido. Em primeiro lugar, destaco que o art. 1.201, caput, do Código Civil prevê ser de boa-fé a posse se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados