Processo 0035510-16.2024.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0035510-16.2024.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
24/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Autos nº 0035510-16.2024.8.16.0001 Autores: Ana Lucia Hipolito Mânica, Sandro Roberto Mânica Requeridos: Manoela Rodrigues Slavieiro, Rubens Slavieiro Filho SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de reparação de danos materiais decorrentes de acidente de trânsito proposta por Ana Lucia Hipolito Mânica e Sandro Roberto Mânica em face de Manoela Rodrigues Slavieiro e Rubens Slavieiro Filho. A parte autora alega, em síntese, que: a) no dia 08 de junho de 2024, trafegava pela Avenida Água Verde, em Curitiba/PR, quando teve seu veículo atingido por um Audi Q3 conduzido pela ré, que desrespeitou a sinalização de “PARE” ao ingressar na via preferencial; b) a colisão, causada por imprudência da ré, gerou diversos danos materiais ao veículo dos autores, os quais não foram devidamente reparados, apesar do reconhecimento inicial de culpa pela ré e das tratativas extrajudiciais; c) diante da recusa posterior da ré em arcar com os prejuízos e da falta de interesse conciliatório, não restou alternativa senão a propositura da presente ação. Ante ao exposto, requereu: a) a concessão de tutela de urgência para arresto do veículo Audi Q3, de propriedade do requerido Rubens Slaviero Filho; b) a citação dos requeridos para contestação, sob pena de revelia; c) a procedência dos pedidos, com condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 10.400,00 aPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br título de danos materiais; d) a produção de provas pericial, documental, testemunhal e depoimento das partes; e) a designação de audiência de conciliação prévia; f) a condenação dos requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. Juntou documentos (mov. 1.2- .1.14). Em decisão inicial (mov. 17.1), o Juízo não concedeu a antecipação de tutela e determinou a citação da parte requerida. A audiência de conciliação restou infrutífera (mov. 45.1). Os requeridos apresentaram contestação (mov. 48.1) alegando, em síntese, que: a) as capturas de tela apresentadas pelos autores como prova de confissão de culpa são imprestáveis, pois não possuem autenticação formal, foram extraídas com uso de mensagens temporárias e apresentam indícios de manipulação e supressão de trechos essenciais; b) não houve confissão de culpa por parte da requerida Manoela, sendo que as mensagens indicam apenas tentativa de solução amigável, sem qualquer assunção de responsabilidade; c) a dinâmica do acidente descrita pelos autores é incoerente com os danos veiculares apresentados, os quais evidenciam que o veículo da requerida já estava inserido na via, tendo sido atingido lateralmente pela autora, o que invalida a tese de culpa da ré; d) o valor do conserto alegado pelos autores não está comprovado, sendo…

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