Processo 0035523-41.2018.8.19.0001

TJRJ • Cumprimento Provisório de Decisão

Tribunal
Número CNJ
0035523-41.2018.8.19.0001
Classe
Cumprimento Provisório de Decisão
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 52ª Vara Cível
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por RAIMUNDO NONATO MESQUITA DE MELO em face de CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL- PREVI, decorrente da sentença prolatada nos autos do processo 2008.001.314630-5 em litisconsórcio ativo facultativo multitudinário, tendo sido determinado o pagamento tão somente das diferenças de correção monetária relativas aos expurgos inflacionários, TENDO SIDO PARCIALMENTE ACOLHIDOS OS PEDIDOS, VISTO QUE NÃO FORAM ACOLHIDOS OS PEDIDOS DE CORREÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS, conforme inicial de fls. 02/12. Na forma da decisão do id 96 foi intimada a executada consoante o artigo 523 do CPC para pagamento da quantia de R$ 302.433,40 (trezentos e dois mil quatrocentos e trinta e três reais e quarenta centavos). A executada efetuou o depósito do valor que entendia incontroverso no id 101, no valor de R$ 122.655,72 no dia 24/04/2018. Impugnação apresentada pela executada no id 102/110, onde o executado pretendiae a produção de prova atuarial, consignando que os cálculos apresentados pelo exequente encontram-se incorretos, ante somatório do mês anterior para a correção do mês seguinte. Afirma que a correção dos cálculos se relaciona à apuração do valor devido em 31/10/2000, data do desligamento no montante de R$ 10.815,00 (dez mil, oitocentos e quinze reais), para 01/10/2017 observando sempre a data da citação para correta apuração dos juros. Impugnou os juros de mora e os remuneratórios, eis que o impugnado aplicou juros de mora sobre um valor já corrigido sem a incidência de outros tipos de juros, seja de mora ou remuneratórios, evitando-se assim a incidência de juros sobre juros ou anatocismo. Alegou excesso na execução no valor de R$179777,68. Determinada a liberação dos valores incontroversos no id 193, sendo expedido o Mandado de pagamento, conforme id 195( R$122655,72 em 27 de março de 2022). Laudo pericial juntado aos autos no id 269/309. Manifestação da parte autora no id 318/327, impugando o laudo no que tange à aplicação dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente, assim como Elaboração dos cálculos de acordo com a seguinte metodologia: CAPITAL PRINCIPAL + CORREÇÃO MONETÁRIA + JUROS ATUARIAIS = MONTANTE PRINCIPAL, aplicando-se sobre este resultado (MONTANTE PRINCIPAL) os JUROS DE MORA (estes de forma simples ou linear), considerando o …

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