Processo 0035530-33.2020.8.17.2001
TJPE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Luiz Gustavo (5ª CC) QUINTA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível n.º 0035530-33.2020.8.17.2001 Apelante: Carlos Ramos Apelado: Banco do Brasil S/A Origem: Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Juiz Decisor: Sebastião de Siqueira Souza Relator: Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Trata-se de Apelação Cível interposta por Carlos Ramos contra sentença lavrada pelo Juízo da Seção B da 10ª Vara Cível da Comarca do Recife, que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito. Na origem, o Autor ingressou com Ação de Indenização por Danos Materiais em face do Banco do Brasil S/A, narrando ser servidor público e contribuinte do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), tendo ingressado no serviço público no ano de 1980. Alegou que, após décadas de contribuição, ao buscar o levantamento dos valores de sua conta PASEP por ocasião da aposentadoria, deparou-se com saldo ínfimo, incompatível com o tempo de serviço e as contribuições vertidas. Sustentou que jamais realizou saques anteriores à aposentadoria, razão pela qual a totalidade dos valores depositados pela União deveria estar disponível em sua conta. Afirmou que, ao obter os extratos junto à instituição financeira, constatou uma série de retiradas realizadas ao longo dos anos, sem identificação do destino e sem sua autorização. Em face do exposto, pugnou pela condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização a título de danos materiais no montante de R$ 85.118,99 (oitenta e cinco mil, cento e dezoito reais e noventa e nove centavos), bem como requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O juízo sentenciante, com fundamento na teoria da substanciação da causa de pedir, adotada pelo Código de Processo Civil em seu artigo 319, inciso III, verificou, quando da análise da petição inicial, a ausência de requisito essencial à sua aptidão, constatando que o Autor referiu-se genericamente a saques, retiradas indevidas e desfalques, sem descrever ou individualizar, no corpo da peça exordial, quais teriam sido tais movimentações, em que datas teriam ocorrido e quais os valores específicos de cada uma. Diante disso, determinou (ID 14180646) a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, emendasse a inicial, identificando e relatando, no próprio conteúdo da petição, os saques indevidos, indicando valores, datas, códigos, classificação ou prefixos das supostas retiradas, com juntada de todas as fichas financeiras do período e justificativa dos índices de correção monetária aplicados, sob pena de indeferimento. Devidamente intimado, o Autor protocolou petição (ID 14180649), na qual juntou contracheques/fichas financeiras tão somente a partir do ano de 1990 (esclarecendo a impossibilidade de obtenção dos documentos anteriores junto ao órgão empregador) e forneceu uma resposta limitando-se a afirmar de forma abrangente que todas as retiradas registradas sob as rubricas de repasse de rendimentos seriam indevidas, sem cumprir a determinação judicial de especificar e individualizar, no corpo da petição, as datas e os valores dos supostos desfalques. Diante do cumprimento parcial e insuficiente, o juízo a quo julgou extinto o processo sem resolução do mérito por indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Inconformado, o Apelante interpôs o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.