Processo 0035562-62.2019.8.19.0014

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0035562-62.2019.8.19.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 5ª Vara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

I - Relatório (art. 489, inciso I, do CPC) Trata-se de ação indenizatória proposta por RENATA NUNES DOS SANTOS MATIAS em face de LETICIA DE SOUZA AZEVEDO, estando ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a autora que, em 16 de maio de 2019, por volta das 20h, ocorreu o furto de uma carteira pertencente a colega de turma, no interior da instituição de ensino ISECENSA, local onde ambas as partes cursavam Fisioterapia. Aduz que, na ocasião, a ré, sem qualquer respaldo fático ou probatório, passou a imputar-lhe a autoria do referido furto, disseminando tal acusação entre os demais alunos, inclusive perante a própria vítima do evento. Afirma que a requerida teria declarado que a autora teria solicitado sua ajuda para devolver valores subtraídos, chegando, inclusive, a relatar que teria complementado quantia supostamente faltante e providenciado transporte para entrega dos bens à secretaria da instituição, circunstâncias que reforçaram a imputação indevida. Aduz, ainda, que a parte ré reiterou tais acusações perante a autoridade policial, quando instada a prestar esclarecimentos, mantendo a narrativa de envolvimento da autora no delito. Todavia, sustenta que, no curso da apuração policial, restou demonstrado que não praticou qualquer ato ilícito, inexistindo elementos que a vinculassem ao furto noticiado. Assevera que, posteriormente, a própria ré reconheceu sua responsabilidade pelo ocorrido, admitindo a prática do ilícito, o que, entretanto, não foi suficiente para afastar os prejuízos já causados à reputação da autora no ambiente acadêmico. Relata que, em razão das acusações infundadas, passou a ser vista com desconfiança pelos colegas, sofrendo abalo psicológico significativo, a ponto de comprometer sua permanência no curso superior, além de atingir sua atividade profissional, exercida inclusive no âmbito da instituição de ensino. À vista dos fatos narrados, ajuizou a presente demanda, requerendo a concessão do benefício da gratuidade de justiça, a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e retratação formal. Decisão judicial proferida às fls. 70, deferindo o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação às fls. 82/86, sustentando, em suma, que a narrativa apresentada na petição inicial não corresponde à realidade dos fatos, afirmando que a questão já teria sido resolvida na esfera policial, mediante retratação espontânea e pedido de desculpas por parte da ré, o qual teria sido aceito tanto pela autora quanto pela vítima, em razão da relação de amizade existente entre as partes. Aduz que, embora tenha confessado a prática do furto, providenciou a restituição integral dos bens e valores subtraídos, bem como formalizou pedido de desculpas ainda na delegacia, o que afastaria qualquer pretensão indenizatória posterior. Afirma, ainda, que não houve divulgação, no ambiente acadêmico, de imputação falsa contra a autora, sustentando que eventual repercussão dos fatos decorreu da própria conduta desta, que teria exposto amplamente o ocorrido entre colegas e em grupos de mensagens. Por fim, apresenta reconvenção, alegando que a autora praticou atos ilícitos ao difamar e expor a ré de forma vexatória, requerendo sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60.000,00. A parte autora, por sua vez, manifestou-se em réplica (fls. 93), refutando as alegações apresentadas. Decisão judicial proferida…

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