Processo 0035569-88.2026.8.27.2729

TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0035569-88.2026.8.27.2729
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial de Palmas
Última publicação
05/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0035569-88.2026.8.27.2729/TO REQUERENTE : IAGO SOUSA GOMES ADVOGADO(A) : WARLISON FELICIO DE ARAUJO (OAB TO009608) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato Temporário cumulada com Cobrança de FGTS ajuizada por  IAGO SOUSA GOMES  em face do  ESTADO DO TOCANTINS , objetivando o reconhecimento da nulidade de sucessivas contratações temporárias realizadas entre as partes no período compreendido entre 02/12/2019 e junho de 2026, com a consequente condenação do ente público ao pagamento dos depósitos de FGTS relativos a todo o interregno laboral. Ao realizar o exame de admissibilidade da peça portal (Evento 1), verifica-se que a parte autora, embora tenha procedido à listagem de valores nominais e históricos referentes a cada competência trabalhada, atribuiu à causa um valor meramente estimado, fundamentando que o montante definitivo e a respectiva atualização deveriam ser apurados em futura e eventual fase de liquidação de sentença. Ocorre que tal postura processual encontra óbice intransponível na sistemática dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, exigindo a imediata regularização da petição inicial para o regular prosseguimento do feito. A fixação do valor da causa não constitui mera formalidade secundária, mas pressuposto processual de validade, servindo, no âmbito deste juízo especializado, como critério definidor da competência absoluta, nos termos do art. 2º,  caput , da Lei nº 12.153/2009. A ausência de cálculo atualizado que inclua correção monetária desde o vencimento de cada parcela até a data do ajuizamento da demanda impede que este Juízo verifique se o proveito econômico pretendido respeita o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos estabelecido pelo legislador. A indicação de valor "estimado" e a remessa da apuração de valores para momento posterior ao trânsito em julgado contrariam o dever de precisão imposto pelos artigos 319, inciso IV, e 292, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Ademais, é imperioso destacar que o microssistema dos Juizados Especiais, orientado pelos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, veda expressamente a prolação de sentenças ilíquidas. Por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, aplica-se subsidiariamente o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, o qual dispõe que "não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido". Tal dispositivo impõe à parte demandante o dever de apresentar, já na fase postulatória, o cálculo pormenorizado e atualizado de sua pretensão econômica. A ausência de uma planilha de débitos atualizada, que contemple os índices de correção monetária (IPCA-E ou SELIC, conforme a regência temporal e a natureza da condenação contra a Fazenda Pública), impede a exata aferição do proveito econômico perseguido e inviabiliza o controle da competência deste Juizado Especial. A mera indicação de valores pretéritos, sob a justificativa de que a atualização se dará em sede de liquidação de sentença, colide com os princípios da celeridade e da economia processual que regem este microssistema. Ante o exposto,  DETERMINO  a intimação da parte autora, por intermédio de seu causídico, para que, no prazo de  15 (quinze) dias , proceda à emenda da petição inicial, devendo: Apresentar memória de cálculo discriminada e atualizada, aplicando-se os índices de correção monetária pertinentes aos débitos da Fazenda Pública, desde a data de cada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados