Processo 0035598-82.2025.4.05.8400

TRF5 • Remessa Necessária Cível

Tribunal
Número CNJ
0035598-82.2025.4.05.8400
Classe
Remessa Necessária Cível
Órgão Julgador
Gab 14 - Des. Edvaldo Batista
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 0035598-82.2025.4.05.8400 PARTE AUTORA: ELIONEIDE DA SILVA COSTA, I. B. D. S., J. A. D. S. /PAIS ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: MARILIA EVELYN MEDEIROS DE ANDRADE - PB30237-A REPRESENTANTE/PAIS do(a) PARTE AUTORA: ELIONEIDE DA SILVA COSTA PARTE RE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) PARTE RE: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - RJ118125-A EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR MORTE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CANAL DIGITAL EXCLUSIVO. FALHAS NO SISTEMA ELETRÔNICO. RECUSA DE ATENDIMENTO PRESENCIAL SUBSTITUTIVO. DIREITO FUNDAMENTAL DE PETIÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária em face de sentença que extinguiu o mandado de segurança sem resolução do mérito, com esteio no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido principal de condenação direta ao pagamento de indenização do Seguro DPVAT por morte, e concedeu parcialmente a segurança quanto ao pleito subsidiário. 2. A ordem foi concedida para determinar que o Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal adote as providências administrativas necessárias ao recebimento, processamento e regular análise do requerimento de concessão do seguro formulado pelos impetrantes. 3. Os impetrantes demonstraram a condição de cônjuge supérstite e filhos de vítima fatal de acidente automobilístico ocorrido em novembro de 2023. O aplicativo eletrônico disponibilizado com exclusividade pela Caixa Econômica Federal apresentou inconsistências sistêmicas crônicas. O atendimento presencial na agência bancária foi recusado sob o argumento de que o protocolo apenas poderia ocorrer por meio do canal digital. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo da demanda; (ii) saber se remanesce o interesse processual dos impetrantes quanto ao pleito subsidiário de processamento administrativo do pedido; e (iii) saber se a imposição de via tecnológica exclusiva para a protocolização de requerimento administrativo configura óbice ilegal ao exercício do direito de petição. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A legitimidade passiva da autoridade impetrada está configurada porque o Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (FDPVAT) passou a ser gerido, administrado e representado juridicamente pela Caixa Econômica Federal em relação aos sinistros ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021. 6. O acidente automobilístico ocorreu em novembro de 2023, o que atrai a competência exclusiva da referida empresa pública federal para a recepção e a análise do pedido indenizatório. 7. O mandado de segurança pressupõe a existência de prova pré-constituída, o que inviabiliza a sua utilização para postular a condenação direta ao pagamento da indenização securitária pela necessidade de dilação probatória complexa quanto aos pressupostos fáticos do acidente e da cobertura. 8. Remanesce o interesse de agir no que tange ao pedido subsidiário, visto que a utilidade e a necessidade do provimento jurisdicional limitam-se a compelir a instituição financeira a viabilizar a abertura do…

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