Processo 0035606-49.2016.8.16.0021
TJPR • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum - 2º andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847- 3563 - E-mail: CAS-3VJ-E@tjpr.jus.br JUIZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL/ PARANÁ - EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(O) RÉ(U) MILAINE SANTANA DOS SANTOS, com prazo de 20 (vinte) dias.- A DOUTORA ANATÁLIA ISABEL LIMA SANTOS GUEDES, JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL, DA COMARCA DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, etc FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente a(o) ré(u), que por este Juízo e cartório se processam aos termos dos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob n.º 0035606- 49.2016.8.16.0021 em que COOPERATIVA DE CREDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VANGUARDA-SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ move contra FÁBIO ANTUNES, MILAINE SANTANA DOS SANTOS, Paulo Oney Rios, Roque Vanderlei Rios e S9 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E MÃO DE OBRA-EPP. É o presente edital para INTIMAÇÃO da(o) ré(u) MILAINE SANTANA DOS SANTOS, para no prazo de 15 (quinze) dias, PAGAR O DÉBITO EXECUTADO, já acrescido de eventuais custas processuais, sob a advertência de que a persistência de seu quadro de inadimplência implicará na majoração do débito exequendo pela incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º, do NCPC), sem prejuízo de ulterior protesto e penhora de bens. Anote-se que se efetuado o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários acima referenciados incidirão apenas sobre o saldo residual (art. 523, § 2º, do NCPC). Registre- se, por fim, que que foi conferido para a realizaçãoapós o término do prazo do pagamento voluntário, o(a) executado(a) poderá, no prazo de 15 (quinze) , independentemente de penhora e de nova intimação, apresentardias úteis sua impugnação ao cumprimento de sentença. dvertência: A será nomeado curador especial em caso de revelia. Mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO em Cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço no web é . O acesso ao sistema pelos advogadoshttps://portal.tjpr.jus.br/projudi/ depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). Cascavel, 28 de julho de 2026. Luciana Teixeira Fidelis Analista Judiciário
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