Processo 0035628-13.2025.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0035628-13.2025.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0035628-13.2025.8.27.2729/TO AUTOR : CALCINEIDE PEREIRA DA SILVA MARTINS ADVOGADO(A) : ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063) ADVOGADO(A) : ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) ADVOGADO(A) : ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156) ADVOGADO(A) : BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA  ajuziada por  CALCINEIDE PEREIRA DA SILVA MARTINS  contra o  MUNICÍPIO DE PALMAS . A autora, servidora pública municipal ocupante do cargo de professora, pleiteia a redução de 50% de sua jornada laboral de 40 horas semanais para 20 horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração e sem necessidade de compensação, com a finalidade de acompanhar o tratamento médico de seu filho menor, Benjamin Pereira Duarte, diagnosticado com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, dislexia e traços de Transtorno do Espectro Autista. Com a inicial foram apresentados documentos próprios da demanda ( evento 1 ). Indeferido o pedido de tutela antecipada pelo Juízo do Juizado Especial ( evento 5 ). Citado, o Município de Palmas ofereu contestação arguindo a licitude do ato de indeferimento proferido pela Junta Médica Oficial e sustentando que a administração pública se submete ao princípio da legalidade estrita, alegando ainda que os diagnósticos de TDAH e dislexia não configuram deficiência mental nos moldes exigidos pelo Decreto Federal n. 3.298/1999 ( evento 12 ). A autora apresentou réplica impugnando os termos da contestação e defendendo que as normas de proteção à criança com deficiência devem prevalecer sobre interpretações formalistas da legislação local (evento 19 ). Ato contínuo, a parte requerente peticionou nos autos pleiteando a realização de prova pericial biopsicossocial por equipe multidisciplinar para delimitar a extensão do impedimento neurológico do menor e a dependência em relação aos cuidados maternos ( evento 26 ). O Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública proferiu decisão reconhecendo a complexidade da dilação probatória exigida para o deslinde do feito, declarando a incompetência ( evento 30 ). O feito foi redistribuído e recebido por este Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, oportunidade em que se proferiu despacho determinando a citação do réu, deferindo a gratuidade da justiça e intimando as partes para especificarem as provas que pretendem produzir ( evento 37 ). Instado a se manifestar sobre a dilação probatória, o Município de Palmas declarou não ter interesse na produção de novas provas e requereu o julgamento do feito no estado em que se encontra ( evento 61 ). Por sua vez, a parte autora peticionou nos autos ratificando o pedido de realização de perícia médica e multiprofissional para comprovar o direito de redução da jornada de trabalho ( evento 65 ). O Ministério Público manifestou ser desnecessária a sua intervenção na ação ( evento 69 ). É o relatório. Decido.   Controvérsia A controvérsia consiste em apurar de forma científica a real extensão e a gravidade das condições neurológicas apresentadas pelo filho da autora, que possui diagnósticos de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, dislexia e traços de Transtorno do Espectro Autista. Cumpre verificar se os referidos transtornos acarretam limitação de longo prazo, de natureza física, mental ou intelectual, apta a caracterizá-lo como pessoa com deficiência, bem como se geram dependência direta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados