Processo 0035648-89.2025.8.04.1000
TJAM • APELAçãO CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Pelas razões expostas, com fundamento no art. 932, inciso V, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação e dou-lhe parcial provimento apenas para afastar o reconhecimento da prescrição das parcelas anteriores a fevereiro de 2020, mantendo-se, contudo, a improcedência dos pedidos por
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