Processo 0035669-43.2026.8.27.2729

TJTO • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0035669-43.2026.8.27.2729
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança Cível Nº 0035669-43.2026.8.27.2729/TO IMPETRANTE : KARINE VITORIA MENDONCA FEITOSA ADVOGADO(A) : KEMELLY SAMARAH MENDONÇA FEITOSA (OAB TO011249) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR impetrado por KARINE VITÓRIA MENDONÇA FEITOSA em face de ato atribuído à DIRETORA DO COLÉGIO UPERIMM, Sra. Maria Vanda Lopes Araújo . Narra a impetrante que é aluna regularmente matriculada na 3ª série do ensino médio do Colégio UPERIMM e que foi aprovada no Processo Seletivo 2026/2 da UniCatólica , na modalidade ENEM, para o curso de Direito. Sustenta que a instituição de ensino superior condicionou a efetivação da matrícula à apresentação do certificado de conclusão e do histórico escolar do ensino médio. Afirma que já cumpriu carga horária global de 3.040 horas , superior ao mínimo legal exigido para conclusão do ensino médio, tendo sido aprovada nas duas primeiras séries e já realizado avaliações regulares na terceira série. Aduz que, apesar disso, a autoridade coatora recusou a expedição do certificado de conclusão e do histórico escolar definitivo, impondo exigência que inviabiliza sua matrícula no ensino superior. Sustenta que a vaga obtida na UniCatólica permanecerá reservada por apenas cinco dias úteis , contados de 23/07/2026, sendo que as aulas terão início em 03/08/2026 , circunstância que evidencia o risco concreto de perda da vaga caso não obtenha tempestivamente a documentação escolar exigida. Requer, liminarmente, seja determinada à autoridade coatora a imediata expedição do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do respectivo Histórico Escolar, ou, subsidiariamente, que a própria decisão judicial sirva como documento hábil à efetivação de sua matrícula na UniCatólica até a emissão definitiva da documentação escolar. É o relatório. DECIDO. A concessão de medida liminar em mandado de segurança exige a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, consubstanciados na relevância dos fundamentos invocados e no risco de ineficácia da medida caso deferida apenas ao final. No caso em exame, em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, verifico a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência. Ressalto que este Juízo vinha adotando o posicionamento firmado no Tema 1.127, em que o Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a aferição de mérito para expedição de certificado antes da conclusão do ensino médio é de atribuição da instituição de ensino, nos termos do art. 24 da Lei nº 9.394/1996, não cabendo ao Poder Judiciário avaliar o aprendizado. Todavia, ainda que o acórdão do Tema Repetitivo 1.127 do STJ afirme que o avanço escolar deve ser promovido internamente pelas instituições de ensino, com base em avaliação pedagógica formal, tal entendimento não impede a atuação do Poder Judiciário quando restar caracterizada omissão indevida ou negativa genérica, sem análise do mérito individual do estudante. Os documentos que instruem a inicial demonstram que a impetrante encontra-se regularmente matriculada na 3ª série do ensino médio e já cumpriu carga horária total de 3.040 horas , superior à carga horária mínima exigida pela legislação educacional. Além disso, comprovou sua aprovação no Processo Seletivo 2026/2 da UniCatólica , modalidade ENEM, para o curso de Direito, bem como que a efetivação da matrícula depende da apresentação do certificado de conclusão do ensino médio e do histórico escolar ( Evento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados