Processo 0035670-10.2005.4.01.3800
TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0035670-10.2005.4.01.3800/MG EXEQUENTE : MARIA DAS MERCES JOAQUIM ADVOGADO(A) : DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR (OAB MG090254) EXEQUENTE : IRACEMA VERSIANI FERNANDES ADVOGADO(A) : DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR (OAB MG090254) EXEQUENTE : LUZIA ROCHA SILVA ADVOGADO(A) : DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR (OAB MG090254) EXEQUENTE : ELIZA BERNARDES ADVOGADO(A) : DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR (OAB MG090254) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu o direito das autoras MARIA DAS MERCES JOAQUIM , LUZIA ROCHA SILVA , ELIZA BERNARDES , IRACEMA VERSIANI FERNANDES à complementação/revisão de seus benefícios de pensão por morte, para que o somatório das parcelas pagas pelo INSS e pelo Tesouro Nacional correspondesse à integralidade da remuneração dos respectivos instituidores, observada a prescrição quinquenal [evento 111.2 , p. 158-159]. O trânsito em julgado do acórdão foi certificado nos autos [evento 111.4 , p. 69]. A autora LÍDIA FERREIRA SANTOS teve sua desistência homologada, com extinção do processo, sem resolução do mérito [evento 111.2 , p. 67]. Na fase de cumprimento, a União informou que MARIA DAS MERCES JOAQUIM e LUZIA ROCHA SILVA constavam, à época, com cadastro ativo, ao passo que ELIZA BERNARDES e IRACEMA VERSIANI FERNANDES constavam falecidas, respectivamente, em 16/01/2007 e 13/06/2012 [eventos 132.1 e 132.3 , p. 4]. A decisão anterior registrou que os documentos juntados não eram suficientes à habilitação dos herdeiros de ELIZA BERNARDES , pois a certidão de óbito indicava a existência de 8 filhos, embora apenas 6 sucessores tivessem requerido habilitação; determinou, ainda, a juntada de formal de partilha integral ou, se inexistente inventário, certidão negativa obtida junto à Justiça Estadual, bem como posterior manifestação da parte autora para habilitação dos sucessores de ELIZA BERNARDES e IRACEMA VERSIANI FERNANDES [evento 136.1 ]. A parte exequente, contudo, limitou-se a informar que teria tentado contato com os sucessores de ELIZA BERNARDES e IRACEMA VERSIANI FERNANDES , inclusive mediante envio de cartas, sem comprovar documentalmente a postagem, o recebimento, a devolução, o teor da correspondência, código de rastreio, AR ou qualquer outro elemento externo de confirmação [evento 146.2 ]. A mesma alegação foi reiterada posteriormente, com menção ao envio de cartas em julho de 2022 e agosto de 2023, novamente sem juntada de comprovantes [evento 150.2 ]. Além disso, o sistema e-Proc, em consulta direta ao banco de dados da Receita Federal, noticia o óbito também da exequente LUZIA ROCHA SILVA , circunstância superveniente que impede o prosseguimento da execução em seu nome, sem prévia regularização da sucessão processual. Assim, remanesce como única exequente originária sobrevivente MARIA DAS MERCES JOAQUIM , pessoa idosa com mais de 80 anos, titular de prioridade processual qualificada. A manutenção do cumprimento de sentença em autos únicos, envolvendo sucessões ainda não regularizadas, multiplicidade de eventuais herdeiros e ausência de documentação mínima de habilitação, passou a comprometer a efetividade da tutela jurisdicional em relação à exequente sobrevivente. O litisconsórcio formado na origem é facultativo simples. Embora admissível por economia processual, sua manutenção não pode converter-se em obstáculo à razoável duração do processo, especialmente quando as pendências dizem respeito exclusivamente a núcleos familiares…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.